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Funcionário tem direito de férias em dobro?

Todo funcionário que trabalha com carteira assinada terá direito a férias, direito garantido pela CLT. Normalmente as férias têm uma duração de 30 dias. Mas é possível um trabalhador ter férias em dobro?

As férias em dobro não vão privilegiar um determinado funcionário. As férias em dobro é concedida quando a empresa deixa de cumprir as regras trabalhistas.

Pela regra da CLT, uma empresa tem 12 meses para conceder férias ao seu funcionário a contar da data inicial. Quando acontece a empresa deixar de conceder esse período de descanso ao trabalhador, ela será obrigada a pagar de forma dobrada o período de férias do trabalhador. 

Também dará direito ao funcionário de receber dobrado, quando a empresa parcelar as férias tendo o consentimento do trabalhador. Pela regra atual, é possível fazer o parcelamento das férias em até 3 períodos, sendo um deles com duração de pelo menos 14 dias. Também o valor dobrado vai acontecer quando o empregador obriga o empregado a usufruir 20 dias de férias, convertendo os 10 dias em abono pecuniário.

Posso dividir esse período?

De acordo com a Reforma Trabalhista é permitido o fracionamento das férias. Sendo assim, o trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões.

Um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.

Para acontecer o fracionamento das férias será necessário que o trabalhador esteja de acordo. Isso não pode ser imposto pelo empregador.

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

O empregado precisa ser comunicado que terá direito a férias 30 dias antes, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período.

Fique atento às regras da CLT:

 membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

Quanto ao pagamento

Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.

O salário do mês seguinte é menor?

É nessa hora que o trabalhador leva um susto! Mas de acordo com as regras trabalhistas, como o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhados no mês.

Exemplo: você vai entrar de férias num período de 30 dias, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que foi remunerado por todo aquele período.

Quem teve redução de jornada?

Caso você tenha concordado com a redução de jornada de trabalho com redução salarial, o período de vencimento continua o mesmo, sem prejuízo do salário.

Posso vender as férias

É permitido vender as férias, porém, somente até um terço do período, ou seja, 10 dias.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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