Uma das medidas anunciadas pelo Governo para aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise do Coronavírus, foi adiar o recolhimento de FGTS.
A norma estabelecida pela MP 927/2020, concede ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
Para o economista Jair Casquel Junior, mesmo que a empresa tenha condições de realizar os pagamentos nas datas previstas anteriormente, é momento de pensar no caixa da empresa.
“É bom ter uma reserva agora, porque a gente não sabe qual vai ser o desdobramento dessa paralisação. Qualquer reserva financeira é um fator de segurança e estabilidade para os gestores”, recomenda.
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas a vencer devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.
De acordo com o economista, o impacto para os trabalhadores é o mesmo para o empresário.
“É uma crise que não estava prevista. É uma situação que foge aos interesses e controles nacionais.”
Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias. Contudo, a suspensão não impede a emissão do CRF.
Já os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.
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Com informações Netspeed
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