Categories: CLTDestaques

Ganhe mais a noite, entenda como fazer o Cálculo do adicional noturno

A jornada de trabalho envolve diversos direitos do trabalhador, e entre eles está o adicional noturno. Trata-se de um benefício concedido pela legislação para os empregados que trabalham no período noturno, que é considerado mais penoso.

Neste post, você vai entender como é feito o cálculo do adicional noturno. Continue a leitura e informe-se sobre o assunto!

O que é o trabalho noturno?

De acordo com a legislação — art. 7º, IX da Constituição Federal e art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, o trabalho noturno deve ter uma remuneração superior ao trabalho diurno, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Ainda de acordo com a CLT, para os trabalhadores urbanos, a hora de trabalho noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos, e não os 60 minutos normais.

No caso dos trabalhadores rurais, não há redução da hora, pois o trabalho noturno rural é previsto pela lei 5.889/1973, que não prevê a redução. Por outro lado, nesses casos, o adicional deve ser de, no mínimo, 25%.

Quem tem direito a receber o adicional?

Todo trabalhador que labore durante o período considerado noturno terá direito ao adicional.

Para os trabalhadores urbanos, é considerado horário noturno o período entre 22h e 05h. Já no caso dos trabalhadores rurais, o trabalho noturno é aquele que acontece entre as 21h e 5h para a agricultura, e de 20h até 4h para a pecuária.

Ainda é importante ressaltar que o horário noturno não foi alterado pela reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro de 2017.

Como é feito o cálculo do adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora de trabalho, considerando o salário-base do empregado. Assim, o primeiro passo é descobrir o valor da hora diurna. Para isso, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas do contrato de trabalho.

Para um salário de R$ 1.100 com carga horária de 220 horas mensais, deve ser feito o seguinte cálculo: 1100 ÷ 220 = 5.

Sabendo o valor da hora diurna, que, nesse caso, é R$ 5,00, basta multiplicar por 0,20 (20%) ou 0,25 (25%), se trabalhador urbano ou rural. Caso seja trabalhador urbano, o valor do adicional será R$ 1,00 (5 x 0,20), e se for trabalhador rural, o valor será R$ 1,25.

Calculando o tempo de trabalho noturno

Para o cálculo do total devido como hora noturna no mês, também é preciso considerar o tempo da hora noturna nos casos dos trabalhadores urbanos.

Cada hora tem 52,5 minutos, portanto, uma jornada de trabalho de 8 horas, caso seja laborada em horário noturno, terá apenas 7 horas normais. Para fazer o cálculo, primeiro é preciso multiplicar o tempo da hora noturna pelas 8 horas da jornada de trabalho, ou seja, 52,5 x 8 = 420.

Assim, o tempo de trabalho será de 420 minutos. Dividindo esse valor pelos 60 minutos de uma hora normal, temos o seguinte cálculo: 420 ÷ 60 = 7.

Ainda, para fazer a conversão das horas normais em horas noturnas, o cálculo é simples. Por exemplo, se, no mês, o empregado trabalhou 70 horas em período noturno, é preciso dividir esse tempo por 52,5 e depois multiplicá-lo por 60, da seguinte forma:

70 ÷ 52,5 = 1,3333

60 x 1,3333 = 80

Ou seja, ele deverá receber 80 horas remuneradas como noturnas. Para o exemplo salarial que foi dado (R$ 1 de adicional por hora), o empregado terá direito a receber R$ 80,00 de adicional noturno no mês.

O pagamento da verba deve constar na folha de pagamento, de forma específica, sob pena de ser considerado não pago.

Gostou de saber como é feito o cálculo do adicional noturno e quer se informar sobre outros direitos trabalhistas? Acompanhe o nosso artigo sobre a reforma trabalhista e entenda o que vai mudar para o trabalhador na prática!

Advogada Sócia Diretora do escritório Andrade e Pinto Advogados & Associados; pôs- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale; ederação.
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

É preciso declarar o Pix no Imposto de Renda 2025?

O pagamento pelo sistema Pix, lançado no ano de 2020, resultou em uma mudança nos…

28 minutos ago

MEI: Atualização nas regras exclui e incorpora profissões em 2025

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é…

1 hora ago

Estudantes de Direito em SC Acusam Colega de Desviar R$ 77 Mil para Aposta em “Jogo do Tigrinho”

Acusações de desvio de dinheiro abalam turma de Direito em universidade de Santa Catarina. Uma…

2 horas ago

É assim que o novo salário mínimo afeta seu bolso

O aumento do salário mínimo sempre gera expectativa, mas também traz consequências que vão além…

2 horas ago

Limbo previdenciário e seu impacto no trabalhador. Como proceder?

Recentemente, uma empresa de alimentos e bebidas foi condenada pela 11ª Vara do Trabalho da…

2 horas ago

Nova lei suspende CNH por dívidas em 2025? Entenda a verdade

Nos últimos meses, tem circulado a informação de que motoristas podem ter a Carteira Nacional…

2 horas ago