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Gestante desempregada tem direito ao salário maternidade

Ela encontra-se em período de graça, ou seja, o período que, após parar de contribuir para a previdência, a mulher mantem a qualidade de segurada para receber qualquer benefício previdenciário.

De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) esse período pode ser de até 36 meses (3 anos).
Funciona assim:
12 meses após encerrar as contribuições
+12 meses se estiver desempregada

+12 meses se recolheu mais de 120 contribuições (10 anos)

Exemplo: Maria era empregada de uma empresa, mas foi demitida. Ela manterá a qualidade de segurada por 12 meses, ao final, se continuar desempregada, +12 meses, total de 24 meses. E se ela tiver recolhido mais de 120 contribuições, terá +12 meses, ou seja, total de 36 meses.
Verificado que na data do parto a mulher ainda mantinha a qualidade de segurada, o salário maternidade deverá ser concedido.

Por Fabiano Silva de Andrade

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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