Concursos

Gestante e puérperas poderão remarcar testes físicos em concursos públicos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que permite a gestantes e puérperas a remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos.

O projeto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que as candidatas que estiverem grávidas ou que tenham filhos com menos de 42 dias de idade possam solicitar a realização dos testes em datas diferentes das previstas no edital do concurso.

Para isso, a gestante ou puérpera deverá apresentar um laudo médico ou clínico acompanhado de exame laboratorial que comprove a sua condição.

O projeto também prevê que as candidatas que apresentarem laudos ou exames falsos serão excluídas do concurso e deverão devolver todos os valores referentes à realização das provas.

Detalhes

A proposta foi aprovada pela CCJ com cinco emendas, sendo quatro de redação e uma de mérito. A emenda de mérito, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), inclui as puérperas no direito de remarcação de testes físicos.

A data remarcada será determinada pela banca realizadora do concurso entre 72 e 90 dias após o fim da gestação.

A senadora Ana Paula Lobato explicou que a proposta vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2018, estabeleceu a possibilidade de remarcação de provas de aptidão física por candidatas gestantes.

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Próximos passos

A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, será enviada para sanção presidencial.

A aprovação do projeto é uma importante vitória para as mulheres gestantes e puérperas que participam de concursos públicos.

A medida garante que essas candidatas tenham as mesmas oportunidades de acesso a cargos públicos, independentemente de sua condição física.

A inclusão das puérperas no direito de remarcação de testes físicos é um avanço importante, pois reconhece a importância do período pós-parto para a recuperação da saúde da mulher.

A determinação de que a data remarcada seja determinada pela banca realizadora do concurso é uma solução que garante a flexibilidade necessária para atender às diferentes condições das candidatas.

A previsão de sanções para as candidatas que apresentarem laudos ou exames falsos é uma medida importante para garantir a seriedade do processo.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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