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O GFIP é a Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela serve para:
Confira mais sobre o documento, informações que ele deve conter e demais esclarecimentos relacionados ao mesmo.
Antes de tudo, você deve estar se perguntando: mas afinal, o que é o GFIP? O GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) tem duas principais funções:
Antes da GFIP, outro documento fazia o seu papel: o FGTS-GRE. Esse documento saiu de circulação e foi substituído pela Guia de Recolhimento a qual estamos nos referindo neste artigo. A GFIP surgiu em 1999. Mas, desde então, muitos são os empresários e pessoas jurídicas em geral que ainda concentram dúvidas em relação a esse documento. Se você também faz parte deste grupo, chegou ao lugar certo: conheça mais sobre a GFIP.
A GFIP deve, obrigatoriamente, ser preenchida com as seguintes informações:
Toda pessoa jurídica deve, mensalmente, entregar a GFIP nos seguintes casos:
Dessa forma, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.
A guia de recolhimento GFIP também pode ser resumidamente caracterizada como um meio de comprovação. Mas o que o GFIP busca comprovar? Simples: todas as remunerações recebidas pelo funcionário enquanto prestador de serviços para aquela determinada empresa. Assim como o tempo total de contribuição.
Vale ainda lembrar que a dificuldade para comprovar o tempo de serviço ou o salário e benefícios recebidos reflete ainda no maior motivo pelo qual os trabalhadores perdem o direito aos seus benefícios trabalhistas. Logo, após a sua aprovação, o funcionário terá seus benefícios garantidos pelo INSS.
Entre os principais objetivos da GFIP podemos destacar:
A guia deve ser preenchida e entregue magneticamente até o 7º dia útil do próximo mês após a data do fato gerador. Sendo assim, se há necessidade de recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço, a GFIP referente a esse fato regador deve ser entregue, no máximo, até o 7º dia do mês seguinte em que ele foi mandado embora.
O prazo é o seguinte:
Para preencher e enviar a GFIP a pessoa jurídica deve utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Ele nada mais é do que um programa (ou melhor, um aplicativo) que permite ao empregador a consolidação dos dados financeiros e cadastrais (tanto da empresa como de seus funcionários) e, em seguida, a geração de guias de recolhimento do FGTS (ou seja, a famosa GFIP). Posteriormente, todos esses dados e arquivos serão utilizados pela Previdência Social.
Todos os arquivos GFIP gerados pelo SEFIP devem ser preenchidos e entregues em meio digital – mais especificamente, por meio do canal eletrônico da Caixa Econômica Federal denominado ‘Conectividade Social’. O aplicativo pode ser baixado em instantes por meio do site da Caixa na guia ‘Conectividade Social’. Ele está disponível no site.
O aplicativo permite que qualquer pessoa jurídica gere a guia de recolhimento do FGTS em questão de poucos minutos.
As principais vantagens são:
A implementação da GFIP teve como principal objetivo possibilitar um recolhimento muito mais rápido e eficiente no que diz respeito aos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, a nova guia de recolhimento, quando em comparação à FGTS-GRE, conta com um número menor, porém, muito mais útil de informações.
A simplificação da guia de recolhimento permite que a Previdência Social possa acessar os comprovantes de tempo de contribuição dos indivíduos segurados com muito mais praticidade – o que também reflete em atendimento mais eficaz e retorno mais rápido para o trabalhador. Portanto é importante esclarecer o conceito desta sigla e tudo o que ela representa para o trabalhador.
Portanto, é importante saber a respeito do novo guia de recolhimento do fundo de garantia, o GFIP, que causa dúvidas em diversas pessoas. O GFIP tem como principal objetivo, além de recolher o fundo de garantia, fornecer dados e informações sobre os segurados para a previdência social.
Algumas informações devem obrigatoriamente constar no GFIP, como:
É importante ressaltar que toda a pessoa jurídica deve entregar o GFIP de uma forma mensal. São informações de suma importância para a Previdência Social.
Para enviar todas essas informações, as empresas devem utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS. Estas informações geradas pelo SEFIP devem ser entregues no site da conectividade social da Caixa Econômica Federal. Fique atento aos prazos para o envio do GFIP: Em caso de as informações envolverem o assunto envolverem o recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço,a entrega deverá ser feita até o sétimo dia de cada mês.
Quando as informações forem mais restritas aos dados específicos do décimo terceiro salário, o prazo é maior, com estas informações podendo ser entregues até o trigésimo primeiro dia de cada mês. Os envios destes dados para a Caixa Econômica Federal apresentam benefícios para a pessoa jurídica, como uma facilidade muito maior nos processos envolvendo o recolhimento do fundo de garantia. Além de também facilitar a vida da empresa, que com o GFIP consegue cumprir suas obrigações referentes ao FGTS de uma forma muito rápida e prática.
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