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GFIP: Os transtornos que podem ser causados as empresas

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Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento pelo qual se recolhem recursos que geram benefícios ao trabalhador. Realizar o pagamento adequado dela, dentro do prazo, é essencial para toda empresa que deseja ter uma boa gestão fiscal a fim de se manter regularizada junto aos órgãos de fiscalização.

Para ajudar você a solucionar dúvidas sobre como essa guia funciona, separamos um pequeno guia com informações sobre ela. Acompanhe!

O que é a GFIP e como ela funciona?

A GFIP é um instrumento pelo qual se recolhe o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador. Ela contém informações a respeito de vínculos empregatícios e de remunerações, que são produzidas pelo sistema/aplicativo SEFIP.

A Lei Nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, obrigou as organizações a repassarem ao INSS informações sobre fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que integram a base de dados usada para cálculo e concessão de benefícios previdenciários.

A GFIP passou a ter relevância a partir do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Ele trouxe orientações e normas a respeito da necessidade e obrigação de se apresentar essa guia.

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Quem precisa entregar a GFIP?

É preciso ressaltar que, desde janeiro de 1999, toda pessoa jurídica ou pessoa física precisa cumprir com a obrigação dessa guia, conforme:

  • esteja sujeita a recolher FGTS, de acordo com a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 (e legislação posterior);
  • esteja sujeita às contribuições e ou informações repassadas à Previdência Social, conforme a Lei nº 8.212 e a Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 (e legislação posterior).

Na GFIP, deve-se informar dados dos trabalhadores e da organização, bem como os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Também é preciso transmitir os valores devidos ao INSS, as remunerações dos funcionários e a quantia que será recolhida para o FGTS.

Mesmo se não houver recolhimento para FGTS, a empresa precisa entregar a GFIP. Nessa situação, ela será declaratória, tendo informações cadastrais econômicas e financeiras que interessam à Previdência Social.

Aliás, quando não há informações que devem ser prestadas à Previdência Social e tampouco há recolhimento ao FGTS, o contribuinte ou empregador deverá enviar, por meio do sistema Conectividade Social, um arquivo SEFIPCR.SFP.

Esse item deve ter indicativo de ausência de fato gerador, ou seja, inexistência de movimento. Isso é feito na tela de abertura do movimento, após escolher o código 115 (Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social). Haverá um campo “Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)” para ser assinalado e dar prosseguimento ao processo.

Vale destacar que esse arquivo precisa ser enviado para a primeira competência da ausência de informações. Nesse caso, dispensando-se o repasse para competências posteriores até existir um fato gerador de contribuição previdenciária ou fatos determinantes que incorram no recolhimento ao FGTS.

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Qual é o prazo de entrega?

A GFIP deve ser enviada ou recolhida até o dia 7 do mês subsequente em que a remuneração foi creditada/paga (Art. 15, da Lei 8.036/1990). Também quando se tornou devida ao funcionário ou ocorreu outro fato gerador relacionado à contribuição para a Previdência Social.

Se não houver expediente bancário nessa data limite, é necessário antecipar a entrega para o dia anterior em que haja expediente bancário.

Quais são os principais transtornos que ela pode trazer às empresas?

Quem enviar a GFIP depois do prazoapresentá-la com erros (omissões e incorreções) ou deixar de apresentá-la está sujeito a multas, previstas na Lei nº 8.212/1991:

Art. 32-A.  O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).  (Vide Lei nº 13.097, de 2015)   (Vide Lei nº 13.097, de 2015)

I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

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II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2º Observado o disposto no § 3º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

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§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

No Art. 32-C, há ainda menção à Lei nº 8.036/1990, que especifica sanções financeiras por erros, não pagamento ou atraso na quitação do valor devido ao FGTS:

§ 6º Os valores não pagos até a data do vencimento sujeitar-se-ão à incidência de acréscimos e encargos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza para as contribuições de caráter tributário, e conforme o art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para os depósitos do FGTS, inclusive no que se refere às multas por atraso. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

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Também é preciso conferir o Art. 22, da Lei Nº 8.036/1990, que traz mais considerações em relação a multas. Veja melhor a seguir:

 Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

§ 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

§ 2º A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

§ 2º-A. A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem: (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

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I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação; (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

§ 3º Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

Vale destacar que quem for autuado com multa por atrasar a entrega da GFIP deverá impugnar ou recolher o crédito tributário em um prazo de 30 dias, contando a partir do momento em que tomou ciência do Auto de Infração. A quitação do débito será efetuada por meio de DARF, empregando o código de receita 1107.

Caso não pague a multa por atraso na entrega da GFIP dentro do prazo, ocorrerá um impedimento para emitir a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

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Como evitar multas e outros problemas?

Para evitar multas, primeiramente, é preciso se organizar para pagar a GFIP de cada trabalhador dentro do prazo de vencimento. Nos casos em que houver erros, é necessário realizar a retificação deles por meio do sistema SEFIP, conforme consta no Capítulo V, do Manual da GFIP/SEFIP.

Para tanto, será gerada uma nova GFIP/SEFIP em substituição àquela que apresentou dados incorretos. Se tiver omitido trabalhadores no documento anterior, nesse novo será possível incluí-los, a fim de corrigir a omissão. GFIPs incorretas poderão ser excluídas por meio do sistema. Para informações mais detalhadas, é necessário conferir o Capítulo 5, do Manual da GFIP/SEFIP.

Qual é a relação da GFIP com a DCTFWeb?

A GFIP tem sido substituída gradativamente por duas novas obrigações fiscais: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GRFGTS). A primeira é responsável pela parte de arrecadação previdenciária e substituirá a guia GPS pelo novo documento de arrecadação, a DARF Numerada; e a segunda, administrada pela Caixa Econômica, será responsável pela parte de arrecadação regular e rescisória do FGTS.

Existe um cronograma para implementação das obrigações que vem sendo adequado de acordo com a implantação do eSocial. Por exemplo: as empresas do Grupo 1, cujo faturamento é superior a R$78 milhões, foram obrigadas a aderir à DCTFWeb a partir do mês de agosto de 2018. Para as demais organizações, públicas e privadas, as datas limites ocorrem em diferentes épocas de 2019.

Para saber até quando o sua Empresa deve migrar, é importante consultar a Instrução Normativa da RFB nº 1.787/2018, que trata desse e de outros pontos da DCTFWeb. Enquanto ela não se torna obrigatória para todos, a GFIP poderá ser usada por organizações que ainda têm prazo para a mudança. O recomendado é manter as suas áreas contábil, fiscal e de RH sempre atualizadas.

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DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

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Conteúdo original TOTVS

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Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir um cargo público.

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Todo ano, milhares de concurseiros aguardam ansiosamente a abertura das inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mas nem tudo que aparece na internet é confiável. Mas, desta vez, o alerta vem direto do Ministério da Gestão: mensagens circulando sobre a abertura do CNU 2025 são falsas e fazem parte de um golpe para roubar dados pessoais dos candidatos.

Golpe usa site falso para enganar concurseiros

O CNU ganhou destaque no cenário dos concursos públicos, unificando diversas vagas federais e atraindo milhões de candidatos. Mas o sucesso também atraiu golpistas. Com o grande número de interessados, criminosos criaram páginas que imitam o site oficial do concurso para induzir os candidatos a preencherem formulários fraudulentos com dados pessoais. Mas o problema não para por aí!

Os golpistas aproveitam a ansiedade dos candidatos para espalhar links falsos por redes sociais e aplicativos de mensagens, fingindo que as inscrições já estão abertas. Mas, segundo o Ministério da Gestão, até o momento, nenhuma informação oficial foi divulgada sobre o cronograma do CNU 2025.

Como identificar se a inscrição no CNU é verdadeira ou golpe?

A primeira regra é simples: informações sobre concursos públicos devem ser consultadas exclusivamente em canais oficiais. Mas como saber se uma mensagem é confiável? Confira algumas dicas:

Desconfie de links suspeitos – Antes de clicar em qualquer site que promete inscrição no CNU 2025, verifique se ele realmente pertence ao governo. O endereço oficial do governo federal sempre termina com “.gov.br”.

Consulte as redes sociais oficiais – O Ministério da Gestão e outros órgãos federais usam perfis verificados para divulgar informações verdadeiras. Se a informação não está lá, provavelmente é golpe.

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Não compartilhe informações sem checar – Mensagens sobre inscrições abertas podem parecer legítimas, mas se não forem confirmadas em fontes oficiais, melhor não repassar.

Fique de olho em erros – Sites falsos costumam ter erros de digitação, design duvidoso e pedidos estranhos, como solicitação de dados bancários. Mas se algum detalhe parecer suspeito, melhor não confiar.

Dúvida? Acesse o portal do governo – O site oficial do CNU será divulgado diretamente pelo Ministério da Gestão. Para conferir qualquer novidade, acesse sempre o gov.br.

Golpes como esse são comuns, mas podem ser evitados

Essa não é a primeira vez que golpistas tentam enganar candidatos. Mas como o CNU tem sido um dos concursos mais esperados dos últimos anos, a criatividade dos criminosos aumentou. Em 2024, mais de 2,1 milhões de pessoas participaram da primeira edição do concurso, e o interesse para 2025 é ainda maior.

Mas não há motivo para pânico! Seguindo as orientações corretas e conferindo as informações nos canais certos, você não será enganado.

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Veja mais:

O que fazer se receber uma mensagem suspeita sobre o CNU?

Se você receber um link ou e-mail sobre a abertura das inscrições do CNU 2025, siga estes passos:

🔹 Não clique no link sem antes confirmar a informação em fontes oficiais.

🔹 Não informe seus dados em sites desconhecidos.

🔹 Denuncie o golpe para que outras pessoas não sejam enganadas. O ideal é reportar para a Polícia Federal, o Procon e o próprio Ministério da Gestão.

🔹 Oriente outros concurseiros – Compartilhe esse alerta com amigos e familiares para que mais pessoas fiquem atentas.

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Atenção redobrada para evitar fraudes com o CNU

O CNU 2025 promete ser mais um grande marco nos concursos públicos, mas qualquer informação sobre suas inscrições precisa vir de fontes oficiais. Mas, enquanto o edital não sai, a melhor estratégia é manter-se informado pelos canais do governo e evitar cair em golpes.

Portanto, se alguém te disser que o CNU já abriu as inscrições, desconfie! Mas se você seguir essas dicas, estará protegido e pronto para se inscrever de forma segura quando as inscrições forem oficialmente anunciadas.

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Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo a distância? Cuidado!

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A tecnologia facilita a vida, mas também abre espaço para preocupações – principalmente quando o assunto é segurança digital. Mas se você acha que só hackers altamente treinados conseguem invadir um celular, é melhor repensar. O acesso remoto indevido a dispositivos corporativos pode acontecer de forma sorrateira, mas também pode deixar rastros.

Celulares de trabalho costumam conter informações sensíveis, mas muitas vezes não recebem o mesmo cuidado que notebooks ou computadores empresariais. Mas como saber se alguém está acessando seu smartphone sem permissão? Separamos alguns sinais que podem indicar invasões e algumas estratégias para reforçar a segurança do seu aparelho.

1. Impressões digitais que você não cadastrou no celular

Se o seu celular tem desbloqueio por biometria, você pode conferir rapidamente se há algo estranho. Mas como? Vá até as configurações de segurança e verifique as impressões digitais cadastradas. Se encontrar alguma que você não reconhece, pode ser um forte indício de que alguém tentou (ou conseguiu!) adicionar um acesso extra ao seu dispositivo.

Nesse caso, remova imediatamente as digitais suspeitas, troque sua senha e ative a autenticação em dois fatores sempre que possível.

2. Aplicativos recentes que você não usou

Seu celular pode estar te entregando pistas sem você perceber. Mas calma, não precisa ser especialista em tecnologia para investigar!

Dê uma olhada nos aplicativos abertos recentemente. Se houver algum que você não usou – especialmente apps de e-mail, gerenciadores de arquivos ou redes sociais –, isso pode ser um sinal de acesso indevido. Mas pode ser só um engano? Sim, mas se esse tipo de comportamento continuar acontecendo, vale ficar de olho.

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Uma boa estratégia é ativar o histórico de atividades, disponível em muitos sistemas operacionais, para monitorar quais aplicativos foram usados e em que horários.

3. Ícones e widgets mudando de lugar no celular

Você abre a tela inicial e percebe que os ícones estão bagunçados, widgets desapareceram ou novos atalhos foram criados. Mas você não lembra de ter feito isso! Esse é um sinal clássico de que alguém pode ter acessado seu celular sem você saber.

Além disso, alterações em configurações de notificações, permissões de aplicativos ou até mudanças no papel de parede podem indicar que algo está errado.

4. Conversas estranhas e mudanças de comportamento

Já aconteceu de alguém te mencionar um assunto muito específico que só você deveria saber? Se alguém próximo começa a comentar sobre detalhes de e-mails, mensagens ou arquivos que estavam no seu celular, ligue o alerta. Mas não precisa sair acusando todo mundo sem provas!

Esse tipo de situação pode indicar que houve um acesso não autorizado às suas informações. Se isso acontecer, verifique os históricos de login de aplicativos e serviços conectados ao celular.

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Veja mais:

5. Histórico de atividades no Google ou iCloud

Para usuários de Android, o Google mantém um registro de atividades que pode ser consultado em Minha Atividade no Gerenciador de Contas Google. Para quem usa iPhone, o iCloud também registra acessos e alterações importantes. Mas e se você encontrar algo suspeito?

Se houver logins de locais ou dispositivos que você não reconhece, é recomendável alterar a senha imediatamente e ativar notificações de segurança para novos acessos.

6. Ferramentas de segurança para capturar invasores de celular

Se você quer um nível extra de proteção, pode instalar aplicativos que detectam tentativas de acesso indevido. O Intruder Detect, por exemplo, tira fotos de quem tenta desbloquear seu celular sem sucesso. Mas, se seu celular for corporativo, consulte o setor de TI da empresa antes de instalar qualquer ferramenta extra.

Como evitar futuros acessos indevidos?

Agora que você já sabe como identificar invasões, é importante tomar algumas medidas preventivas:

Troque suas senhas regularmente e evite usar combinações óbvias como “123456” ou sua data de nascimento.
Ative a autenticação em dois fatores para que qualquer tentativa de login precise de um código extra.
Revise os dispositivos conectados à sua conta Google ou Apple e remova os que não reconhecer.
Evite usar redes Wi-Fi públicas sem proteção, pois elas podem facilitar ataques remotos.
Sempre bloqueie o celular ao deixá-lo longe de você, principalmente em ambientes de trabalho compartilhados.

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Pode parecer paranoia, mas proteger seu celular corporativo não é exagero, e sim uma necessidade. O uso indevido do seu aparelho pode comprometer informações sensíveis, causar vazamento de dados e até prejudicar sua reputação profissional.

Se notar qualquer sinal de atividade suspeita, não ignore. Mas antes de entrar em desespero, siga os passos acima para verificar o que está acontecendo. E se precisar, envolva o setor de TI da sua empresa para garantir que seu dispositivo esteja seguro. Afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar.

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5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que fazer para conseguir a vaga.

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Conseguir um emprego é um desafio, mas passar na entrevista pode ser ainda mais difícil. Mas não precisa entrar em pânico! A entrevista não é apenas um teste técnico, mas um momento de conexão entre você e a empresa. O recrutador quer saber se você se encaixa no time, mas também se a vaga faz sentido para você. E isso exige preparação, mas também autenticidade.

Muitas pessoas se preocupam apenas com o que falar, mas esquecem que a forma como falam também conta muito. Então, se você quer mandar bem e garantir aquela vaga dos sonhos, siga estas 5 etapas essenciais para impressionar os recrutadores!

1. Conheça bem a empresa e a vaga de emprego

Parece básico, mas muitos candidatos chegam à entrevista sem saber quase nada sobre a empresa. Mas o recrutador percebe isso rapidinho. Então, antes do grande dia, mergulhe na pesquisa!

  • Acesse o site da empresa e entenda seus valores, missão e cultura.
  • Veja as redes sociais para saber como a empresa se comunica e quais novidades estão em alta.
  • Leia sobre a vaga e veja quais habilidades são mais exigidas.

Assim, quando perguntarem “Por que quer trabalhar aqui?”, você terá uma resposta certeira e alinhada com o que a empresa busca. Mas, mais do que impressionar, isso ajuda você a entender se realmente quer estar nesse ambiente de trabalho.

2. Treine suas respostas (de preferência, falando em voz alta!)

Na hora da entrevista, muita gente trava, mas isso acontece porque não treinaram antes. E improvisar pode ser arriscado! Então, pegue um espelho, ligue a câmera do celular e grave suas respostas para ver como está seu tom de voz, postura e clareza.

Aqui estão algumas perguntas clássicas que você pode treinar:

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  • Fale um pouco sobre você.
  • Quais são seus pontos fortes e fracos?
  • Onde você se vê em cinco anos?

O segredo não é decorar um texto pronto, mas estruturar uma resposta coerente. Mas lembre-se: o recrutador quer autenticidade, então nada de parecer um robô recitando frases decoradas.

3. Use o método STAR para brilhar nas perguntas difíceis

O recrutador pode perguntar algo como “Me fale sobre um momento em que você teve que resolver um problema difícil no trabalho.” E se você não souber estruturar a resposta, pode acabar se enrolando.

Mas existe um truque para evitar isso: o método STAR!

  • Situação: Explique o contexto.
  • Tarefa: Qual era seu papel?
  • Ação: O que você fez?
  • Resultado: Qual foi o impacto positivo?

Exemplo: Se perguntarem como você lida com prazos apertados, ao invés de responder “eu sou muito organizado”, você pode dizer:

“Em um antigo projeto, tínhamos um prazo muito apertado. Eu reorganizei as tarefas, dividi responsabilidades com a equipe e conseguimos entregar no prazo, sem comprometer a qualidade. Isso aumentou a produtividade da equipe em 20%.”

Isso mostra que você não apenas sabe resolver problemas, mas tem resultados concretos para comprovar.

Veja mais:

4. A linguagem corporal fala mais do que você imagina no emprego

Você pode ter as melhores respostas do mundo, mas se sua postura estiver desalinhada, isso pode prejudicar sua entrevista. Mas calma, não precisa virar um ator profissional – pequenos ajustes já fazem toda a diferença!

  • Mantenha contato visual para mostrar confiança (mas sem encarar demais, claro).
  • Evite cruzar os braços, pois isso pode demonstrar resistência ou insegurança.
  • Sorria e demonstre interesse, porque recrutadores valorizam energia positiva.
  • No caso de entrevistas online, escolha um local silencioso e bem iluminado, com a câmera na altura dos olhos.

Pode parecer detalhe, mas essas pequenas atitudes fazem o recrutador se sentir mais confortável com você.

5. Faça perguntas ao recrutador (isso conta pontos!)

Muita gente acha que a entrevista termina quando o recrutador para de fazer perguntas, mas essa é a hora perfeita para mostrar interesse e engajamento!

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Aqui estão algumas perguntas inteligentes que você pode fazer no final:

  • Quais são as principais expectativas para essa função nos primeiros meses?
  • Como a equipe trabalha no dia a dia?
  • Quais são as possibilidades de crescimento dentro da empresa?

Isso demonstra que você não quer apenas um emprego, mas uma oportunidade de evolução.

A preparação na entrevista de emprego é sua maior aliada

A entrevista de emprego pode parecer intimidadora, mas com preparação e estratégia, tudo fica mais fácil. Não se trata apenas de responder perguntas, mas de mostrar quem você é e o que pode agregar à empresa.

Se você seguir essas cinco etapas – conhecer bem a empresa, treinar suas respostas, estruturar seus exemplos, cuidar da linguagem corporal e fazer boas perguntas – estará um passo à frente da concorrência.

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