GFIP – Receita federal aplica novas autuações por atraso na entrega

FecomercioSP foi uma das entidades que se manifestaram a favor da aprovação da lei de anistia das multas, em 2015

Para o caso de atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), novas autuações estão sendo aplicadas pela Receita Federal.

O prazo para a apresentação das guias é até o dia 7 do mês seguinte ao mês correspondente aos dados listados no documento. Se houver descumprimento, a penalidade inclui multa de 2% ao mês, sobre o valor total das contribuições informadas. A multa mínima é de R$ 200.

Até 2013 não era exigido que o prazo fosse atendido. O que permitia, por exemplo, que empresas que não tinham empregados (e, portanto, não recolhiam para o FGTS) deixassem para transmitir as informações previdenciárias após o prazo fixado, sem que isso acarretasse prejuízos.

Anistia das multas

Considerando que o valor das autuações poderia chegar a R$ 6 mil por ano e provocar grande impacto negativo nas finanças de milhares de empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), assim como outras entidades, se manifestou ao Congresso Nacional a favor da aprovação da Lei nº 13.097/2015, que concedeu anistia das multas aplicadas.

Restrições para a anistia

Apesar da aprovação da legislação, que foi positiva para empresários e contadores, é importante salientar que a anistia é restrita apenas a alguns casos.

São eles: GFIPs sem movimento que tenham sido emitidas entre o dia 27 de maio de 2009 e o dia 31 de dezembro de 2013, e GFIPs com movimento, encaminhadas até 19 de janeiro de 2015, desde que apresentadas até o último dia do mês seguinte ao previsto para a entrega.

Se a autuação não estiver em nenhuma dessas situações, o contribuinte poderá efetuar o pagamento ou impugná-la.

Pagamento e impugnação

Para quitar à vista, há redução de 50% se o pagamento for feito no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o empresário tomou conhecimento do auto de infração. As condições a serem observadas para a opção por parcelamento são as mesmas, porém, o desconto é de 40%.

Também é possível a redução da multa para as empresas que aderiram ao Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê reduções que podem chegar a 90% para o Microempreendedor Individual (MEI), e a 50% para a Microempresa (ME).

Já para o empresário que quiser contestar a penalidade recebida, a impugnação pode ser feita no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do auto de infração. Ela deve ser dirigida ao delegado de Julgamento da Receita Federal.

Via Fecomercio

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Transformando Dados Contábeis em Histórias Visuais: O Papel da IA em Apresentações Executivas | Vidwud

A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…

1 hora ago

Saque-aniversário do FGTS: Como saber o valor que vou receber?

O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser…

1 hora ago

Contabilidade: 5 mentiras mais comuns sobre o Imposto de Renda

O período mais animado para a contabilidade está se aproximando, toda a agitação do Imposto…

3 horas ago

Você sabe qual é o impacto financeiro para um filme vencedor do Oscar?

A estatueta dourada do Oscar não é apenas um símbolo de prestígio artístico; é também…

3 horas ago

Atestado médico falso é crime? Saiba quais são as punições!

Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…

6 horas ago

Caixa Tem fora do ar? Como resolver 17 problemas comuns no app

Se você já tentou acessar o Caixa Tem e deu de cara com algum erro,…

8 horas ago