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Golpes: paguei um boleto falso. o que fazer?

O golpe colocado em pauta neste artigo, consiste na prática em que o fraudador envia a vítima um boleto falso quase idêntico ao verdadeira disponibilizado pelo banco. A extrema semelhança entre os documentos, tem pego até os consumidores mais atentos, dado que os criminosos têm tido grande êxito na aplicação do golpe. 

Nesta linha, no boleto falso constam diversas informações que batem de maneira certeira com documento verdadeiro, tais como a organização dos dados no boleto, informações pessoais da vítima e o valor da fatura, pecando somente em aspectos bem específicos próprios da instituição, como o código de barras.  

Diante disso, o consumidor se encontra em uma posição de extrema desvantagens, visto a precariedade da precaução frente a estes crimes. Exposto isto, entenda quais atitudes a vítima pode tomar, caso tenha, quase que inevitavelmente, caído no golpe.  

Como proceder, em casos de pagamento de boleto falso?

O primeiro passo, ao reconhecer o golpe é prestar o Boletim de Ocorrência (B.O) às autoridades responsáveis (comumente isto é feito nas unidades policiais). Além disso, é preciso guardar as informações as quais comprovam a aplicação do golpe, como: 

  • O próprio boleto falso;
  • Comprovante de pagamento do boleto;
  • Prints das mensagens trocadas com o fraudador que se passou pela instituição financeira credora.

Isto é importante à medida que você entende seus direitos enquanto consumidor, ou seja, reunir tais informações serão necessárias para que você possa entrar com uma ação judicial contra a instituição credora. Para isto será necessário procurar um advogado, que potencializará as chances de êxito ao exigir a devido indenização. 

É fundamental reparar que o pedido de indenização ocorrerá em desfavor ao banco, dado que conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do dano recai sobre a instituição credora. Entenda no tópico a seguir por que isto ocorre. 

Por que a responsabilidade do ato recai sobre a instituição?

De acordo com a Súmula 297 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, ou seja, a responsabilidade pelo eventual dano compete ao banco em questão. Sem me aprofundar muito na “juridiquês” atrelada ao tema, isto é fundamentado basicamente em 4 aspectos. Confira: 

  1. Risco do empreendimento: independente da culpa, o campo tem o dever de responder dos fatos resultantes do seu fornecimento de serviços;
  2. Falhas na segurança: a empresa tem responsabilidade de reparar os danos provindos de falhas na segurança, como permitir que o fraudador seja capaz de produzir um documento quase idêntico ao verdadeiro;
  3. Suspeitas de que o banco auxiliou na aplicação da fraude: este ponto, provém do fato, de como o criminoso teve acesso a procedimentos internos do banco, que além de facilitar a aplicação do golpe, levantam suspeitas direcionadas a instituição;
  4. O difícil reconhecimento do golpe: ressaltando mais uma vez, que a extrema semelhança entre o boleto falso e o verdadeiro, potencializa drasticamente que a pessoa caia no golpe. Isto é um importante fator quanto ao reconhecimento da boa-fé da vítima.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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