Foto: Marcello Casal Jr./AgBR
Previamente, é preciso deixar claro que só poderá solicitar a revisão do indeferimento do auxílio, aqueles cujo pedido foi negado nos últimos meses do benefício, todavia, foram contemplados no ano passado.
Dito isto, estes beneficiários já podem contestar via ‘internet’, o auxílio que lhes foi negado. Assim sendo, o novo prazo para realizar contestação irá até o dia 24 de julho.
Cabe salientar, que os beneficiários os quais já pediram a revisão anteriormente e não tiveram uma decisão ao seu favor, não serão considerados neste novo período para contestação aberto pelo Governo Federal.
Posto isto, caso você se encaixe no grupo que poderá solicitar a revisão, basta contestar o auxílio negado da seguinte forma:
Por fim, confira as condições estabelecidas pelo governo, em que preveem a não concessão do Auxílio Emergencial:
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