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Governo altera regras e amplia o BPC/lOAS

O Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicaram novas regras para a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

O BPC é destinado para as pessoas de baixa renda, elas terão direito de receber um salário mínimo mensal de R$ 1.045.

Na quarta-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta 7, com novas regras.

Novas regras BPC/Loas

Agora para ter direito ao BPC/Loas, será necessário que o rendimento bruto mensal perc capita, por pessoa da família seja de até um quarto do salário mínimo (25%), de no máximo R$ 261,25.

O ministério destacou que agora passarão a ser deduzidos dessa renda mensal bruta familiar os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas.

Sendo assim, famílias com rendimentos mais altos, mas também com elevadas despesas, poderão ter o benefício assistencial para um de seus integrantes. Na prática, as novas regras ampliam a concessão e tendem a aumentar o número de pessoas com direito a receber a ajuda do governo.

O que levará a necessidade que a situação seja comprovada por percrição médica. Também será preciso apresentar a negativa de seu fornecimento por órgão da rede pública. Essa alteração nas regras é para atender a uma decisão judicial a partir de uma ação civil pública movida em favor dos beneficiários.

Entretanto, o governo continuará a verificar as informações da família que estão no Cadastro Único (CadÚnico) para apurar a renda total do grupo para a concessão do BPC/Loas .

Uma mudança importante foi à dispensa de apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.

Somente serão exigidos quando houver previsão legal ou dúvida quanto à autenticidade ou à integridade do documento.

Pessoas com deficiência passarão por revisão

Segundo o ministério, o beneficiário será informado de que seu BPC/Loas estará sujeito à revisão periódica, isso no caso de pessoas com deficiência. Essa obrigatoriedade não existia antes. O beneficiário também será informado que precisará passar por uma nova perícia médica para comprovar que sua limitação ainda persiste.

Para ter o benefício ou manter seu pagamento, será preciso provar o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o “grau de restrição para a participação plena e efetiva na sociedade”, ou seja, a incapacidade para o trabalho.

“As avaliações para a comprovação da deficiência poderão sempre ser realizadas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica Federal, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente”, esclarece a portaria. Eventualmente, a perícia até poderá ser feita antes da avaliação da renda familiar.

Outra necessidade será de comprovar que ainda se encaixa no critério de renda. O benefício será negado ou suspenso se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar mais no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia.

Sendo possível ao requerente ter a possibilidade de apresentar recurso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), num prazo de 30 dias.

Confirmação das informações prestadas

O requerente do BPC/Loas deverá atestar as informações declaradas no pedido de benefício por meio de assinatura, que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. As duas últimas modalidades passam a ser aceitas a partir de agora.

Quem não souber ler ou escrever, ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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