Fonte: Google
Foi aprovado na quinta-feira (1°), a medida provisória (MP) que visa ampliar a utilização da poupança digital para o recebimento de benefícios, como abono salarial, saques do fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios.
Esta poupança digital foi criada para uso dos beneficiários do auxílio emergencial para as pessoas que não tivessem conta na Caixa Econômica, o texto segue para sanção presidencial.
O texto original que foi aprovado pela Câmara na semana passada e foi alterado no Congresso.
E por isso a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV).
O projeto de lei e conversão estabelece que qualquer instituição financeira poderá emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.
Além desta alteração do texto original, houve um aumento de uma para três o número de transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente sem custos.
Sim, terá um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil, o motivo foi para evitar práticas ilícitas, como o uso da conta para prática de lavagem de dinheiro.
Uma das vantagens desta ampliação será a isenção de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados que será proibida.
Para alguns senadores, a ampliação da poupança digital vai ser um estímulo a inclusão digital no Brasil.
O uso desta conta para fins previdenciários não será permitido, como aposentadoria e auxílio-doença, pois, para este uso o cidadão precisa autorizar a abertura desse tipo de conta.
Podendo ser depositado apenas benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios.
Por Laís Oliveira
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