Imagem: freepik / isenção do imposto de renda / editado por Jornal Contábil
As novidades sobre a isenção imposto de renda 2024 mexeram com a população brasileira.
Afinal, com o anúncio das proposições sobre o salário mínimo do próximo ano desbravaram debates sobre o tributo.
No próximo ano, o imposto mais popular do calendário brasileiro ganhará uma nova faixa mínima determinada pelo Governo Federal.
Essa será uma das principais mudanças para o próximo ano.
Portanto, a faixa de isenção da tabela do IR foi ampliada, beneficiando os trabalhadores remunerados em até R$ 2.112 mensais.
Nos anos anteriores, a isenção era de R$ 1.903,98.
Contudo, as demais alíquotas da tabela do Imposto de Renda 2024 serão mantidas, variando entre 7,5% a 27,5%.
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Afinal, o objetivo aliviar o peso dos impostos para as faixas de renda mais baixas, beneficiando os contribuintes.
É importante lembrar que, tanto na declaração simplificada quanto no modelo completo, os contribuintes podem aumentar os descontos por meio de deduções em despesas anuais.
Portanto, itens como saúde, dentista e educação aumenta a isenção do imposto de renda 2024. Entenda melhor.
No que compete à isenção imposto de renda 2024, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Portadores das seguintes doenças graves, mas se receberem rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
A partir dos 65 anos, aposentados conseguem isenção do Imposto de Renda, porém, se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual.
Caso ultrapasse esse valor, o excedente é tributável.
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Caso uma pessoa seja dependente na declaração de outra, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, afinal, quem pagará o imposto por você será o declarante.
No entanto, as faixas de renda mais altas também serão impactadas, pois o imposto incidirá apenas sobre o valor que excede a base estabelecida.
Portanto, essas mudanças aplicam-se somente nas declarações do Imposto de Renda 2024, referentes ao ano-calendário 2023.
Mas os trabalhadores com retenção na fonte devem observar a alteração no valor retido a partir do próximo mês.
Todavia, para as declarações enviadas no próximo ano, é necessário considerar as regras aplicadas antes e após maio deste ano.
Anteriormente, na medida provisória vigente até abril de 2023, havia um desconto de R$ 528 para quem optassem pela declaração simplificada.
Contudo, com a nova lei em vigor, esse desconto está embutido, passando de 20% para 25%.
Os contribuintes que ganham até dois salários mínimos, independentemente do modelo escolhido, têm a isenção Imposto de Renda 2024.
Devido à remuneração deles, eles terão uma redução na carga tributária, uma vez que a tabela é progressiva.
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