Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a Medida Provisória (MP) que aumenta de 35% para 40% a margem que permite que aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada possam solicitar o empréstimo consignado. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (31).
Agora, o limite de 40% para crédito consignado terá validade até 31 de dezembro de 2021. Sendo que, dos 40% da renda que poderão ser comprometidos com a dívida, 5% continuarão sendo destinados à modalidade de cartão de crédito consignado, como já ocorria com o teto de 35%.
O aumento da margem consignável, de acordo com o texto, também poderá ser estendida aos servidores públicos. A alteração foi feita na Câmara dos Deputados. Sendo assim, poderão usar o crédito de consignável de 40%, os militares da ativa, da reserva, servidores públicos de qualquer ente da federação, ativos e inativos, empregados da administração direta e pensionados de servidores e de militares.
Os trabalhadores com carteira assinada também foram incluídos, segundo a lei sancionada, eles poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível os valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.
O Ministério da Economia afirma que o crédito consignável possui juros menores ao ser comparado com outras linhas de crédito.
“O objetivo dessa Medida Provisória era possibilitar que beneficiários do regime geral de previdência social – INSS – tivessem maior acesso a modalidade de crédito consignado, que possui juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis as pessoas físicas”.
No entanto, durante a pandemia, muitos idosos ficaram inadimplentes ao aderir o crédito consignado. Em 2020, a inadimplência cresceu apenas entre os brasileiros com mais de 60 anos.
A nota diz ainda que a urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia Covid-19 na economia (recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos, e em particular ao beneficiários do INSS.
A equipe econômica, informa que foi considerado as estatísticas do Banco Central (BC) relativas a julho de 2020, que mostrava que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava em 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem a consignação estava em 5,1% aos mês.
“Soma-se a este fato que, ao longo da pandemia da Covid-19, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões) em relação a janeiro do mesmo ano”, diz a nota.
” Outrossim, levou-se também em consideração que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de concessão de crédito, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira,” acrescenta a nota.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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