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Governo começa pagar auxílio emergencial de R$ 300 a partir do dia 17 de setembro

O auxílio Emergencial de R$ 300 pagará o valor dobrado para as mães chefes de família, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês.

Para quem cumpre as regras do auxílio emergencial e recebeu a primeira parcela em abril terá direito a sexta parcela a partir do dia 17 e terminando no dia 30 de setembro.
Os inscritos no Bolsa Família receberá o pagamento de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.

Calendário

O pagamento para o Bolsa Família é realizado de acordo com o Número de Identificação Social (NIS):

Mães menores de idade que foram aprovadas a partir de maio, não receberão todas as parcelas. Isso porque o auxílio de R$ 300 termina em dezembro de 2020.

As mães de 16 anos, que receberam a primeira parcela em junho, só terão direito a duas parcelas do auxílio.

O Ministério da Cidadania esclarece que só quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito as quatro parcelas.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas”, finalizou o Ministério.

Importante, quem começou a receber em julho, receberá somente uma parcela do benefício de R$ 300.

Novos critérios

A partir de agora, será levado em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de (IRPF) 2019, e não mais de 2018.

Não mais vai poder receber os beneficiários que foram incluídos, em 2019, como dependente de declarante do IRPF.

Quem estava recebendo o auxílio emergencial e que começou a trabalhar com carteira assinada após o recebimento do benefício não terá direito as parcelas de R$ 300.

Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período, não terá direito de receber.

Então, fique atento as regras e saiba quem não terá direito ao auxílio de R$ 300,00:

  • A pessoa que conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
  • O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
  • Como se trata de uma Medida Provisória, as leis que foram publicadas no dia 3 de setembro já estão valendo, sendo que, precisarão passar por aprovação no Congresso Nacional, num prazo de 120 dias.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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