O auxílio Emergencial de R$ 300 pagará o valor dobrado para as mães chefes de família, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
Para quem cumpre as regras do auxílio emergencial e recebeu a primeira parcela em abril terá direito a sexta parcela a partir do dia 17 e terminando no dia 30 de setembro.
Os inscritos no Bolsa Família receberá o pagamento de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.
O pagamento para o Bolsa Família é realizado de acordo com o Número de Identificação Social (NIS):
Mães menores de idade que foram aprovadas a partir de maio, não receberão todas as parcelas. Isso porque o auxílio de R$ 300 termina em dezembro de 2020.
As mães de 16 anos, que receberam a primeira parcela em junho, só terão direito a duas parcelas do auxílio.
O Ministério da Cidadania esclarece que só quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito as quatro parcelas.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas”, finalizou o Ministério.
Importante, quem começou a receber em julho, receberá somente uma parcela do benefício de R$ 300.
A partir de agora, será levado em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de (IRPF) 2019, e não mais de 2018.
Não mais vai poder receber os beneficiários que foram incluídos, em 2019, como dependente de declarante do IRPF.
Quem estava recebendo o auxílio emergencial e que começou a trabalhar com carteira assinada após o recebimento do benefício não terá direito as parcelas de R$ 300.
Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período, não terá direito de receber.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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