Imagem: Eliseu Geisler / shutterstock
O Ministério do Trabalho apresentou uma proposta à Casa Civil com o intuito de proporcionar aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS a oportunidade de resgatar o saldo remanescente de suas contas, visando corrigir uma alegada distorção e injustiça em relação aos trabalhadores.
Segundo a modalidade atual, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm a permissão de retirar anualmente uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, eles só têm direito à multa rescisória.
A proposta do Ministério do Trabalho visa conceder aos trabalhadores que escolheram o saque-aniversário a opção de sacar o saldo integral de suas contas, não ficando limitados à multa rescisória.
De acordo com o Ministério do Trabalho, essa mudança pode representar um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões. No entanto, a proposta ainda necessita da análise do presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.
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O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que concede aos trabalhadores, com contas ativas e inativas, a retirada de um valor pré-determinado, todos os anos, no mês do seu aniversário. A modalidade permite que o funcionário faça um saque de parte do seu saldo de FGTS para utilizar da forma como preferir, sendo necessária a solicitação e cadastro para a transferência do valor para a conta corrente.
Essa opção surgiu a partir de 2020, proporcionando saques anuais proporcionais ao saldo total de cada FGTS, visando apoiar a saúde financeira do trabalhador e injetar dinheiro na economia brasileira. A Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019 estabelece o saque-aniversário, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O trabalhador que optar pela antecipação do saque-aniversário fica impedido de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, conforme previsto nas leis trabalhistas. Todo trabalhador brasileiro com saldo em conta no FGTS, ativo ou inativo, tem o direito de escolher o saque-aniversário, mediante solicitação de adesão à modalidade no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores com saldo no FGTS, permitindo o saque parcial uma vez ao ano, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do colaborador. A adesão deve ser feita até o último dia do mês de aniversário; caso seja perdida, a solicitação só poderá ser feita no ano seguinte.
O calendário de pagamento do saque-aniversário em 2023 é divulgado anualmente, especificando os prazos de pagamento para cada mês de aniversário, até o último dia do seguinte mês.
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