RESUMO DA NOTÍCIA
- Governo quer mudar regra relacionada ao saque-aniversário do FGTS;
- Mudança permitirá saque em caso de rescisão mesmo de quem aderiu ao saque-aniversário;
- Medida pode custar cerca de R$ 14 bilhões.
Recentemente, o Ministério do Trabalho propôs uma iniciativa significativa, submetendo um projeto à Casa Civil com o objetivo de implementar alterações importantes na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta proposta inovadora pretende permitir aos trabalhadores, que escolheram a opção de saque-aniversário, a possibilidade de resgatar o saldo residual em suas respectivas contas do FGTS. As notícias, veiculadas primeiramente pelo jornal O Globo e corroboradas pelo UOL, lançam luz sobre uma medida que procura corrigir desequilíbrios percebidos nas políticas de direitos trabalhistas.
O projeto, segundo articulações do Ministério do Trabalho, tem a intenção de beneficiar, em particular, aqueles que usaram o saque-aniversário como garantia para conquistar empréstimos consignados. Tal reestruturação é fundamentada na aspiração de retificar discrepâncias e injustiças existentes em relação aos direitos dos empregados. Pela legislação vigente, os trabalhadores inscritos na modalidade de saque-aniversário têm a prerrogativa de retirar, anualmente, uma fração de seus saldos no FGTS no mês do seu aniversário, mas em contextos de desligamento imotivado, apenas o valor concernente à multa rescisória está disponível para saque.
Nova regra permite saque mesmo em caso de demissão
O documento formulado visa garantir ao trabalhador que escolher a opção de saque-aniversário o direito de resgatar não só a multa rescisória, mas também o saldo presente em conta.
É previsto pelo Ministério do Trabalho que essa modificação possa gerar um impacto financeiro na ordem de R$ 14 bilhões. Porém, é crucial salientar que tal proposta precisa passar pelo crivo e aval do presidente Lula antes de ser dirigida ao Congresso Nacional para apreciação e possível ratificação.
Vale ressaltar que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu a pasta com a promessa de extinguir a modalidade do saque-aniversário, por considerá-la prejudicial aos interesses dos trabalhadores. Entretanto, antevendo potenciais obstáculos no Congresso, Marinho manifestou o desejo de reavaliar a proposta, explorando soluções que visem conciliar de forma justa os interesses dos empregados.
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Motivos comuns que liberam o saque do FGTS
Os motivos preponderantes que autorizam o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) abrangem:
- O desligamento sem justa causa, promovido pelo empregador;
- A conclusão de um contrato de trabalho com prazo previamente estabelecido;
- A dissolução do contrato de trabalho, mediada por consenso entre empregado e empregador;
- A anulação do contrato de trabalho devido à cessação completa das atividades da empresa.
Para efetuar o saque dos recursos, os trabalhadores podem optar pela plataforma digital, utilizando o aplicativo FGTS, compatível com sistemas iOS e Android. Este oferece uma interface intuitiva e segura, permitindo que os usuários realizem procedimentos relacionados ao fundo de maneira ágil e descomplicada.
Alternativamente, pode-se realizar o saque de maneira presencial, visitando uma das agências da Caixa Econômica Federal disponíveis em diversas localidades, onde será possível contar com atendimento especializado para solucionar dúvidas e facilitar o acesso aos valores disponíveis no fundo.
Além disso, é importante que os trabalhadores estejam sempre atentos às normativas e condições estipuladas para o saque, assim como a possíveis mudanças na legislação que possam vir a ampliar ou restringir as possibilidades de acesso ao FGTS, garantindo assim o pleno exercício de seus direitos.
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