Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
O governo federal divulgou nesta segunda-feira (31) novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores públicos federais. As orientações preveem, por exemplo, a substituição do controle de frequência dos servidores participantes por controle de produtividade baseado em resultados. Com isso, ficam dispensados do registro do ponto.
O PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, já que a adoção do controle baseado em resultados depende da adesão voluntária dos órgãos da administração pública. Conforme a instrução normativa publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os órgãos que adotarem o PGD deverão apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado mensalmente.
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“A medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração)”, informa o ministério.
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As novas regras do PGD também trazem parâmetros para o teletrabalho nos órgãos que adotarem o PGD e optarem pela modalidade. Neste caso, poderão ingressar no teletrabalho os servidores que tiverem cumprido um ano de estágio probatório.
O servidor que estiver trabalhando presencialmente em um órgão não poderá ser movimentado para outra instituição na modalidade teletrabalho. É necessário trabalhar no presencial pelo período de seis meses no novo órgão.
“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz nota divulgada pelo ministério.
A Instrução Normativa 24/2023 ainda limita em 2% o percentual de participantes do programa que podem estar em teletrabalho no exterior.
Original de Agência Brasil
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