Connect with us

Assinantes Jornal Contábil

Governo discute conselho para anular autuações trabalhistas

Published

on

O Ministério do Trabalho e Emprego vai discutir a criação de um “Conselho de Recursos” para julgar autuações por desrespeito à legislação trabalhista e notificações pelo pagamento do FGTS. A decisão para a criação do grupo de trabalho responsável por isso saiu do gabinete do ministro Manoel Dias, através da portaria 858/2015.

O que isso significa para a sua vida? Muita coisa. Dependendo da composição desse conselho, aumentam as chance de empresas responsabilizadas pela fiscalização por desrespeito aos direitos trabalhistas ou mesmo por trabalho escravo ou infantil ficarem impunes.

Na publicação “Propostas da Indústria para as Eleições 2014″, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) propõe “criar conselho de recursos administrativos no Ministério do Trabalho e Emprego, de natureza tripartite, para julgar os recursos apresentados contra decisões que imponham penalidade por infração da legislação do trabalho”.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou, através de sua assessoria de comunicação, que o grupo será instituído pela Secretaria Executiva do órgão. Mas não comentou sobre as preocupações de auditores fiscais, procuradores do trabalho e magistrados do trabalho ouvidos por esta reportagem que afirmam que a implementação do conselho pode facilitar a anulação de autuações por pressão de empregadores.

O sistema brasileiro de aplicação de multas já prevê o duplo grau de recurso e o devido processo legal. Ou seja, já há um moroso processo que garante o contraditório. Com a criação do conselho, o risco de prescrição do processo administrativo será significativo.

Advertisement
publicidade

Uma das justificativas é que, por isonomia tributária, as empresas teriam o direito a questionar em um sistema recursal administrativo as autuações com relação à sonegação do FGTS da mesma forma que acontece com outros tributos sob responsabilidade da Receita Federal.

Contudo, as autuações dos fiscais do trabalho não dizem respeito apenas à imposição de lançamentos de débitos tributários. Há uma parte da ação, oriundo do poder de polícia administrativo, que é onde reside a polêmica. Esse conselho poderia contar com a presença de empresários e trabalhadores, partes diretamente interessadas?

O ultrapassado sistema de autuações trabalhistas brasileiro – Um sistema efetivo de aplicação de autuações está no cerne de qualquer sistema de inspeção do trabalho, pois a sanção garante a efetividade da norma trabalhista. Ou seja, punições são necessárias para as leis serem cumpridas.

E sabemos o que pode ocorrer em caso de descumprimento das leis trabalhistas: ampliação da desigualdade social, redução do poder de consumo do trabalhador, diminuição da coesão social, aumento da própria violência que se sente nas ruas, entre outros elementos.

Se vingar a proposta do empresariado, de um conselho tripartite – formado por integrantes de governo, patrões e trabalhadores, com a prerrogativa de se manter ou anular multas aplicadas por autos de infração – haverá um risco à manutenção dessas autuações.

Advertisement
publicidade

Se as multas são impostas basicamente contra os empregadores, é razoável imaginar que esses serão contrários a qualquer aplicação de sanções por descumprimento da legislação trabalhista. Podem compor voto com governo ou com representantes de trabalhadores, que apoiem a decisão sob a justificativa de preservar uma empresa e seus empregos (e as contribuições sindicais). E inviabilizar a aplicação das multas.

Exagero? Não. Após a entrada de algumas grandes empresas da construção civil na “lista suja” do trabalho escravo, sindicalistas pediram ao Ministério do Trabalho e Emprego para que retirasse o nome delas da relação, pois os boicotes financeiros estavam colocando em risco empregos. Na época em que isso aconteceu, o nome não saiu por conta dessa pressão. Mas gerou um retrato do quanto se pode confiar em alguns sindicatos e federações para a garantia da dignidade do trabalhador.

Vale lembrar que o tripartismo não pode ser utilizado em todas as políticas públicas executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob pena de paralisar a própria administração pública. O tripartismo é um importante mecanismo apenas e tão somente de consulta e aconselhamento do administrador, mas jamais de controle da atividade de polícia administrativa.

Se o governo federal quiser mesmo melhorar a efetividade de nosso sistema de multas e garantir uma maior segurança jurídica para o cidadão e para o empregador deveria considerar mudar outros aspectos desse e não criar instância que vão contribuir para tornar multas sem efetividade.

O sistema brasileiro de aplicação de multas administrativas é defasado, assimétrico e pouco efetivo. A Organização Internacional do Trabalho, por exemplo, vem incentivando há anos os Estados-Membros a implementarem sistemas que graduem as infrações segundo sua natureza em muito graves, graves, médias e leves.

Advertisement
publicidade

Essa graduação deve ser estabelecida pelo Legislativo e executada com parcimônia, equilíbrio e uma certa dose de discricionariedade pelos agentes públicos. Auditores-fiscais, no caso brasileiro.

Contudo, não é isso o que ocorre, fazendo com que diversas assimetrias e injustiças ocorram. Há multas extremamente baixas para infrações potencialmente muito graves (de acordo com o juízo médio de qualquer cidadão), enquanto há multas muito altas para infrações que poderiam bem ser consideradas leves relacionadas com obrigações secundárias.

Isso sem contar que nosso sistema está defasado quanto aos valores das multas, muito baixos, que não inibem irregularidades. Pelo contrário, nos orçamentos anuais das empresas já estão previstos os desembolsos com multas. Muitas preferem isso a se adaptar, pois sairia mais caro.

Golpe na inspeção do trabalho? – Auditores fiscais, procuradores e magistrados do trabalho ouvidos por este blog, e que preferiram não se identificar, afirmam que a criação de uma junta tripartite poderia ser a derradeira manobra para selar com a morte de vez a inspeção do trabalho brasileira.

Em momentos de crise econômica também aumenta a animosidade contra o poder público por conta da ação dos auditores fiscais, incumbidos de manter as relações trabalhistas dentro das regras. Ao passo de governantes se verem como vítimas “desses auditores abusados e pouco flexíveis”. Já ouvi coisas piores nos corredores de Brasília. Daí para tomar medidas a fim de “resolver” o “problema” é tentador.

Advertisement
publicidade

Por isso, apesar de ser um assunto bem técnico, vale a pena acompanhar a discussão sobre essa comissão. Qual seria o modelo proposto? Será tripartite como querem os empregadores? Mexeria em casos de trabalho escravo ou infantil? Como seriam preenchidas as vagas tanto de patrões quanto de empregados? Por eleição ou indicação?

Lembrando que, caso o Brasil venha a adotar qualquer sistema que possa por em risco a efetividade das multas trabalhistas, ele pode ser denunciado por descumprir a convenção número 81 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da inspeção do trabalho.

A notícia boa é de que, após os trabalhos da comissão que vai discutir a criação desse conselho, uma proposta tem que passar pelo Congresso Nacional. Pois é necessário mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que ela passe a valer.

A má notícia é que isso precisa de maioria simples nas duas casas para ser aprovada, mais sanção presidencial. E considerando o Congresso que esta aí – que se preocupa mais com doadores de campanha – e um governo que rifa direitos trabalhistas se considerar necessário, são esperadas fortes emoções.

Matéria: https://reporterbrasil.org.br/2015/07/governo-discute-conselho-com-poder-de-anular-autuacoes-trabalhistas-2/

Advertisement
publicidade

Assinantes Jornal Contábil

O que esperar da reunião do Fed e Copom

Published

on

Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.

Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.

Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.

Pontos que podem ser abordados:

  • Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
  • Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
  • É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
  • As ações recomendadas para maio.
  • Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.

Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust

A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Assinantes Jornal Contábil

Cinco Contadores que mudaram o mundo

Published

on

E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis ​​desta antiquíssima profissão.

Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.

Frank J. Wilson

O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.

Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.

Advertisement
publicidade

Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.

Mary Addison Hamilton

Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.

Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.

Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.

Josiah Wedgwood

Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.

Advertisement
publicidade

Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.

A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.

John Pierpont Morgan

O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.

Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.

No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.

Advertisement
publicidade

Luca Pacioli e Amatino Manucci

Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.

Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.

500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.

Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados ​​pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Assinantes Jornal Contábil

Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer

Published

on

Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.

Entenda o que significa cada um:

Estado de defesa

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.

O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.

Advertisement
publicidade

Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.

Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.

Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.

Estado de sítio

Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Advertisement
publicidade

O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.

Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.

Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.

Advertisement
publicidade

Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil