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Governo divulga alterações no BPC/LOAS. Saiba o que muda

Nesta última terça-feira (22), o Presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou a lei que traz mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS). Além disso, o texto prevê o auxílio-inclusão, que pode gerar uma economia de recursos destinados ao BPC. 

Dentre as principais alterações, está o auxílio-inclusão, no qual tornará possível o pagamento parcial do valor referente ao BPC, aos beneficiários que conseguirem um emprego. Desta forma, será pago uma quantia mensal de R$ 550,00. Vale ressaltar, que a partir do momento em que o cidadão estiver trabalhando, ele deixa de ser amparado pelo BPC, sendo enquadrado no auxílio inclusão. 

Ademais, a medida trouxe mudanças no que diz respeito à concessão do BPC, a partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido. Contudo, em casos excepcionais pode-se atingir um rendimento mensal de até meio salário mínimo. 

Vale ressaltar que estas mudanças só entram em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, até lá mantêm-se as atuais regras de concessão do benefício. 

O que mais muda?

No que diz respeito à concessão do BPC/LOAS, outras alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei.  Neste sentido, além da renda familiar, outros quesitos serão considerados para liberação do benefício, como: 

  • O grau de deficiência do solicitante;
  • A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
  • O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

Auxílio-inclusão

Como introduzido,  será de direito um pagamento no valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) para aqueles que são beneficiários do BPC, e ingressaram em um trabalho formal. Contudo, o auxílio inclusão exige um teto de renda para sua concessão, desta forma, o cidadão poderá receber até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021), em seu novo emprego.  

Vale lembrar que conforme o estabelecido, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, e é incluída no Auxílio-reclusão, desde que atenda a condição exigida referente à renda mínima. Ademais, o salário do novo emprego não será considerado na base de cálculo. 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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