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Nesta última terça-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou uma lei que permitirá o aumento do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que ampara com um salário mínimo (R$ 1.100 atualmente) idosos acima de 65 anos, e deficientes que possuem uma baixa renda.
A medida que no mês de maio de 2021, foi aprovada pelo Congresso Nacional em consenso com a equipe econômica, passará a valer a partir de 1.º de janeiro de 2022. Até lá mantêm-se as regras atuais do benefício.
Ademais, o texto referente a lei n.º 14.176, também prevê a criação do auxílio inclusão, destinados aos beneficiários do BPC que se formalizarem através de um vínculo empregatício, ou seja, aqueles que conseguirem um emprego de carteira assinada serão redirecionados para o auxílio inclusão. Sendo assim, esta medida pode gerar uma economia de recursos destinados ao BPC, dado que muitos irão migrar para o Auxílio-reclusão.
Segundo o Ministro da Cidadania, João Roma em suas redes sociais, a medida pode auxiliar na emancipação do trabalhador brasileiro, dado que ele dependerá “cada vez menos do Estado e seja incluído no mercado de trabalho.”
Como citado, até a medida entrar em vigor, as condições do benefício serão as mesmas. Atualmente é pago o valor de um salário mínimo a idosos que possuem idade igual ou superior a 65 anos e a deficientes físicos, mentais, sensoriais ou intelectuais que não podem garantir o próprio sustento.
A partir do primeiro dia de 2022, será estabelecido mudanças no benefício, referentes às condições para concessão do benefício. Neste sentido, o solicitante do BPC, deve possuir uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa (R$ 275 atualmente), no entanto, a renda poderá chegar a meio salário mínimo (casos excepcionais).
Ademais a concessão do benefício, levará outras questões em conta, além da renda familiar. Será avaliado:
Como introduzido, também está previsto por lei para 2022, a criação do Auxílio-inclusão, visando amparar os beneficiários do BPC, que ingressarem em um trabalho formal que ganham até 2 salários mínimos (R$ 2.200 atualmente). Sendo assim, será pago o valor de meio salário mínimo (R$ 550 atualmente) para estes.
A partir desta medida, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, e é incluída no Auxílio-reclusão, desde que atenda o requisito referente à renda. Vale ressaltar, que o salário do emprego conquistado não será considerado na base de cálculo.
Cabe salientar, que o novo auxílio não será cumulativo com aposentadorias, pensões, outro benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. Em outras palavras, não é possível receber o auxílio- inclusão e algum desses benefícios citados acima.
Conteúdo por Lucas Machado
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