Nesta última quarta-feira (30), o presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) sancionou uma medida provisória (MP) que torna mais fácil a contratação de créditos e empréstimos para quem está negativado. A proposta permite a dispensa de documentos de regularidade fiscal na aprovação de crédito. A MP fica em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Inicialmente o texto foi aprovado no início de julho, previa que a medida fosse até o último dia de junho, todavia, o prazo foi prorrogado até o final deste ano. Além disso, a proposta seria aplicada para instituições financeiras públicas, no entanto, as regras de flexibilização também estão valendo para bancos privados.
Sendo assim, aqueles que se encontram com o nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito (Seresa/Spc), ou que não podem comprovar o pagamento de tributos federais, terão mais facilidade na contratação de crédito. Isto porquê, com a medida, alguns documentos deixaram de ser obrigatórios, além da possibilidade de encontrar esta flexibilização em instituições financeiras públicas e privadas.
A medida foi aplicada frente aos impactos socioeconômicos da pandemia da covid-19, dado que facilita a aprovação de empréstimo para pessoas físicas e jurídicas. Cabe salientar, que a proposta também é válida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ademais, a MP, também traz a preferência nas linhas de crédito financiadas com dinheiro público, para empresas de pequeno porte, ou microempresas que mais sofreram com os desafios econômicos da pandemia. Contudo, isto só é válido para cooperativas que possuem rendimento anual de até R$ 4,8 milhões.
Conforme o texto da medida provisória, sancionada pelo presidente e aprovada no senado, foi suspensa a exigência dos seguintes documentos:
Cabe salientar, que as instituições podem optar por dispensar a consulta referente ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Apesar da flexibilização das regras referentes à regularidade fiscal para aprovação de créditos, existe uma documentação, que permanece sendo exigida, ou seja, deve ser obrigatoriamente apresentada. Sendo assim, confira quais são:
Vale dizer que essa última é destinada à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conteúdo por Lucas Machado
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