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Governo está fechando o cerco às empresas que sonegam FGTS

Direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) tem apresentado crescente sonegação nos últimos anos. Apenas em 2018, o extinto Ministério do Trabalho recuperou, através de fiscalizações, R$ 5,2 bilhões de FGTS não recolhidos – um aumento de 23,6% se comparado ao valor recuperado no ano anterior (R$ 4,23 bilhões).
Os números ficam ainda mais nítidos se comparados a 2016 e 2015, quando a Inspeção do Trabalho recuperou, respectivamente, R$ 3,1 bilhões e R$ 2,2 bilhões não recolhidos.
Visando frear o nítido aumento da sonegação, o Governo Federal adotou novas restrições às empresas devedoras, proibindo as instituições de créditos particulares a realizar operações de financiamento lastreadas com recursos públicos a estas empresas, bem como a conceder outros benefícios característicos (dispensa de juros, de multa e de correção monetária).
A nova medida foi definida através da Lei 13.805/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nos primeiros dias de seu mandato. O texto em questão altera a Lei 9.012/95, que proibia apenas as instituições de crédito públicas – como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil – a realizarem tais operações e benefícios às empresas sonegadoras.
Segundo o autor da Lei, senador José Pimentel (PT-CE), a nova legislação enaltece a livre concorrência e torna o ambiente competitivo mais justo, fazendo com que instituições públicas e privadas tenham os mesmos direitos e restrições.
Mas há uma explicação plausível para o considerável crescimento na sonegação do FGTS?
Para o advogado Daniel De Lucca e Castro, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o custo da mão-de-obra e a crise financeira vivenciada pelo país são as principais causas da crescente sonegação.
“Tais fatores muitas vezes obrigam o empregador a literalmente escolher qual obrigação cumprir”, destaca. “Como o FGTS não é destinado diretamente para o ‘bolso’ do trabalhador, mas sim para a sua conta vinculada, cujo recebimento é condicionado a condições específicas, costuma ser a obrigação escolhida”.
George Pinheiro, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil (CACB), vai de acordo com o pensamento de Lucca e Castro e classifica o momento econômico vivenciado no país como determinante para a sonegação. “Acreditamos que a empresa não é devedora porque não quer pagar”, defende. “O empresário não quer burlar o Fisco ou os encargos sociais, como o FGTS e o INSS, por exemplo. Ele também é vítima”.
Segundo ele, o Fisco deve trabalhar em conjunto com os empresários, e não na contramão dos mesmos. “O Governo deveria ter maneiras de negociar, parcelar estes débitos, para a empresa ter um compromisso de pagá-los”, argumenta. “De modo que ela não acabe prejudicada, podendo ter acesso a financiamentos. Restringir só fortalece a inadimplência”.
Verdade seja dita, porém, que a respectiva legislação não restringe empréstimos bancários quando o objetivo dos mesmos é a quitação do FGTS devido.
Por fim, Pinheiro destaca o entusiasmo com o novo período político que se inicia no país, mas salienta que medidas de refinanciamento de dívidas tributárias ainda não são pauta do novo escalão do Governo.
“Tenho estado presente nas reuniões com o Paulo Guedes (ministro da Economia) e o Marcos Cintra (secretário da Receita Federal), mas em nenhum momento foi tocado no assunto de um Refis”, esclarece. “Hoje o Governo tem outras prioridades, mas logo este assunto será melhor analisado pelas partes”.
Trabalhador deve acompanhar depósitos para evitar futuras surpresas
Como o próprio nome já sugere, o FGTS é um fundo de garantia para o trabalhador, que por sua vez é sacado pelo mesmo em eventuais emergências ou necessidades cruciais. Desta forma, podemos afirmar que a sua sonegação tem uma única vítima: o próprio trabalhador.
“Há casos específicos em que a legislação autoriza o saque dos valores depositados a título de FGTS,independentemente da demissão imotivada ou do reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho”, explica Lucca e Castro. “Tratamento de saúde, compras ou reforma de imóvel são alguns destes casos. Desta forma, não estando regulares os depósitos, há claro prejuízo ao trabalhador, que não pode ter acesso aos valores”.
Para ele, a nova legislação é positiva, pois garante que o direito vital ao trabalhador não seja violado pelas empresas. “Creio que o objetivo da nova legislação é, de fato, diminuir o índice de sonegação”, argumenta. “Ela certamente fará com que as empresas se esforcem para manter em dia a regularidade dos depósitos fundiários, beneficiando os trabalhadores”.
Apesar disso, Lucca e Castro acredita que a medida não deve erradicar completamente a sonegação e aconselha os trabalhadores a fiscalizarem os depósitos realizados.
“O trabalhador deve acompanhar mensalmente os depósitos em sua conta vinculada”, recomenda. “Não estando regulares, pode e deve acionar o judiciário, e isso é possível mesmo com o contrato de trabalho em curso, visando o recebimento dos valores. Outras alternativas são, também, um entendimento diretamente com o empregador, ou ainda por meio de seu sindicato de classe”.
Além disso, a implementação do eSocial em todas as esferas empresariais aumentará o poder de fiscalização do Governo sobre as obrigatoriedades das empresas para com seus funcionários, com isso espera-se uma gritante redução na sonegação às cegas.
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até mesmo os aposentados do INSS precisam declarar?

O Imposto de Renda 2025 já está batendo à porta, mas será que aposentados, pensionistas e segurados do INSS precisam se preocupar com essa obrigação? A resposta é: depende! Nem todo mundo que recebe benefícios previdenciários precisa declarar, mas quem ultrapassou um certo limite de renda em 2024 pode ter que prestar contas à Receita Federal.
Se você faz parte desse grupo e está na dúvida sobre como proceder, relaxa! Vamos explicar tudo de forma clara, sem complicação, mas com os detalhes que você precisa para evitar problemas com o Leão.
Quem precisa declarar?
Antes de sair correndo para baixar o programa da Receita Federal, o primeiro passo é saber se você está realmente obrigado a declarar. Se em 2024 você recebeu mais de R$ 33.888 ao longo do ano ou R$ 2.824 por mês, então a declaração é obrigatória. Caso contrário, você pode respirar aliviado, porque está isento dessa responsabilidade.
Mas atenção! Mesmo quem está isento pode optar por fazer a declaração se quiser, especialmente se teve imposto retido na fonte e quer receber de volta o dinheiro na restituição.
Como acessar o Informe de Rendimentos do INSS?
Se você faz parte do grupo que precisa declarar, o primeiro passo é ter o Informe de Rendimentos, um documento essencial para preencher a declaração corretamente. Mas onde conseguir isso?
Felizmente, o INSS disponibiliza esse documento de forma digital, então você não precisa ir até uma agência. Veja como acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site oficial: meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha
- Role a página até encontrar a aba “Outros Serviços”
- Clique em “Ver Mais” e procure a opção “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024
- Baixe o documento em PDF e pronto! Agora você já tem tudo o que precisa.
Caso tenha dificuldade com a internet, também é possível ligar para o 135 ou até consultar a rede bancária onde você recebe seu benefício.
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Idosos do INSS têm prioridade na restituição
Se declarar já é chato, pelo menos tem uma boa notícia para quem está na lista de prioridades do governo na hora de receber a restituição. Idosos acima de 80 anos serão os primeiros a receber, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais.
Além disso, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix também terão prioridade na fila da restituição.
Se esse é o seu caso, vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento, porque o dinheiro pode cair na sua conta antes do esperado!
Atrasou a entrega? Cuidado com a multa!
Agora, se você faz parte do grupo que precisa declarar, mas deixar para depois e perder o prazo (que vai até 30 de maio de 2025!), então prepare o bolso.
A Receita Federal cobra uma multa mínima de R$ 165,74 para quem não entrega a declaração dentro do prazo. Mas se houver imposto devido, a taxa pode ser de até 20% sobre o valor a pagar, sem contar os juros com base na taxa Selic, que só aumentam enquanto o atraso persistir.
Ou seja, não vacile! Melhor declarar logo e evitar dores de cabeça – e de bolso.
Se você é segurado do INSS e precisa declarar, já sabe o caminho: baixe seu Informe de Rendimentos, acesse o programa da Receita e preencha tudo corretamente. Quanto antes você fizer isso, menos estresse terá, e se tiver direito à restituição, o dinheiro chega mais rápido.
Mas se você está isento, pode relaxar, mas vale conferir se não vale a pena declarar mesmo assim para tentar recuperar valores pagos ao longo do ano.
Agora que você já sabe o que fazer, que tal garantir que seu CPF está certinho no sistema da Receita e evitar qualquer problema? Não deixe para depois e mãos à obra.
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Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?
Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS atualmente; entenda os detalhes.

Você já imaginou abrir o aplicativo do INSS e descobrir que tem dinheiro para receber? Pois é, mas isso pode ser realidade para milhares de segurados que têm direito à revisão do artigo 29, um pagamento extra do INSS que será liberado no dia 31 de maio de 2025. Mas, calma! Não é qualquer um que pode comemorar. Esse dinheiro é referente a um erro cometido pelo INSS nos cálculos de benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009.
O problema? O INSS deixou de excluir as 20% menores contribuições na hora de calcular auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O resultado? Benefícios pagos com valores menores do que deveriam. Agora, depois de muitos anos e muitas idas e vindas na Justiça, chegou a vez de quem ainda não recebeu essa revisão ter o dinheiro depositado. Mas será que você está na lista? Vamos descobrir.
Quem pode receber esse dinheiro do INSS?
O lote que será pago agora beneficiará cerca de 42 mil segurados, mas o total de revisões envolve 140 mil pessoas. Ou seja, ainda tem muita gente aguardando.
Os pagamentos vão para quem tem benefício ativo atualmente, ou seja, quem recebe aposentadoria ou pensão gerada a partir de um auxílio-doença ou auxílio-acidente com erro no cálculo.
Se o seu benefício foi encerrado antes de 2025, você ainda pode ter direito, mas só no segundo lote, que será pago até 31 de dezembro de 2025.
Como consultar se você tem direito?
Se bateu a curiosidade e você quer saber se está na lista, é bem simples:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (www.meu.inss.gov.br)
- Faça login com seu CPF e senha
- Na aba “Do que você precisa?”, digite “Revisão de Benefício – artigo 29”
- Clique em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”
Se você tiver valores a receber, a informação será exibida na tela. Mas, se não aparecer nada, significa que seu CPF não está na lista para esse pagamento específico.
Ainda dá tempo de pedir a revisão do INSS?
Infelizmente, não. O prazo para solicitar essa revisão terminou em 2021. Então, se seu nome não está na lista, não adianta tentar entrar na Justiça ou fazer um pedido no INSS agora. O pagamento só será feito para quem já estava cadastrado nos lotes anteriores e ficou de fora dos pagamentos feitos entre 2012 e 2022.
De onde saiu esse dinheiro?
Essa revisão não é novidade. O INSS já vinha pagando esses valores há anos, mas nem todo mundo recebeu o que deveria. Em 2011, um acordo judicial definiu que quem foi prejudicado teria direito a essa correção, mas muitos segurados ficaram para trás por problemas administrativos ou burocráticos. Agora, R$ 750 milhões serão destinados para quitar essa dívida previdenciária.
E se eu tiver direito? Quando o dinheiro do INSS cai?
Os pagamentos serão feitos de forma automática, sem necessidade de solicitação. Se você estiver na lista de beneficiários, o dinheiro será depositado diretamente na conta bancária cadastrada no INSS no dia 31 de maio de 2025.
Mas atenção: o INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo dados bancários para liberar esse dinheiro. Se receber qualquer contato suspeito, desconfie.
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E se meu benefício foi encerrado? Ainda recebo?
Sim, mas só no segundo lote, que deve ser pago até dezembro de 2025. Essa parte do pagamento envolve segurados que tiveram o benefício cessado, mas que ainda têm direito à revisão.
Se você recebe aposentadoria ou pensão e teve algum benefício por incapacidade no passado, vale muito a pena acessar o Meu INSS e conferir se tem algo a receber. Afinal, um dinheiro extra sempre cai bem, ainda mais quando ele já deveria ter sido pago há anos.
Mas, se seu nome não estiver na lista, não tem muito o que fazer, já que o prazo para solicitação expirou. O importante agora é ficar atento às próximas liberações e evitar cair em golpes de falsos intermediários prometendo incluir pessoas no pagamento.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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