O Governo Federal libera a partir desta quinta-feira (14) mais uma rodada de pagamento do Auxílio Gás. Terão direito de receber o benefício as famílias em situação de vulnerabilidade na compra do gás de cozinha.
De acordo com a regra o valor do auxílio deverá ser equivalente a 50% do preço médio cobrado pelo botijão de 13kg no país. As famílias que se encaixam nas regras e que também fazem parte do Auxílio Brasil, deverão receber um valor de R$ 51,00.
O benefício deve ser repassado a cada dois meses, segundo governo. O último pagamento aconteceu no mês de fevereiro. Os novos repasses acontecem a partir desta quinta-feira, 14 de abril. O pagamento é liberado de acordo com o número final do NIS:
Veja as datas de pagamento
- 14/04: NIS com final 1;
- 18:04: NIS com final 2;
- 19/04: NIS com final 3;
- 20/04: NIS com final 4;
- 22/04: NIS com final 5;
- 25/04: NIS com final 6;
- 26/04: NIS com final 7;
- 27/04: NIS com final 8;
- 28/04: NIS com final 9;
- 29/04: NIS com final 0.
Quem tem direito?
Vão ter direito ao auxílio-gás as famílias já inscritas no Cadastro Único e que tenham renda per capita menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.212). Também terão direito aquelas famílias em que pelo menos um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como consultar?
Você poderá consultar a situação do benefício pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento Caixa, pelo telefone 111. Havendo dúvidas é possível entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
Quem pode participar do programa
São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:
todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios:
Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
Famílias com menor renda por pessoa;
Famílias com maior quantidade de pessoas;
Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
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