Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um importante benefício voltado aos trabalhadores brasileiros. Seu principal objetivo é garantir a proteção financeira dos empregados em situações específicas, a exemplo de dispensas sem justa causa.
Em suma, o FGTS funciona como uma espécie de fundo reserva cujo saldo vai se acumulando ao longo do tempo. Como bem se sabe, não é a qualquer momento que os valores depositados na conta poderão ser sacados, pois como dito, o resgate somente será possível caso o cotista se enquadre em alguma das situações que viabilizem o saque.
Além das modalidades mais tradicionais, tais como os casos de saque-rescisão e aposentadoria, existe o já popular saque-aniversário, que como o nome já sugere libera o acesso ao saldo, a partir do mês de nascimento do trabalhador. Portanto, agora, em maio um novo grupo de beneficiários já pode efetuar a retirada do dinheiro. Saiba maiores detalhes sobre a possibilidade.
Aos adeptos da modalidade, o governo autoriza, anualmente, o saque de parte dos valores presentes no FGTS, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. A contar da data, o trabalhador terá um total de três meses para sacar ou movimentar a quantia liberada.
Nesta linha, o prazo de resgate da modalidade vai do primeiro dia útil do mês de nascimento até o último dia útil do segundo mês subsequente. Para nascidos em maio, por exemplo, o período para sacar o saldo vai de 02/05 até 31/07 de 2023.
Para estar apto a efetuar o resgate, é preciso que os trabalhadores optem pelo saque-aniversário, comunicando a Caixa Econômica Federal (banco responsável pelo fundo) sobre a referida decisão. A adesão é bem simples, basta acessar o aplicativo do FGTS, com a conta gov.br, e clicar na opção “saque-aniversário”.
De fato, optar pelo saque-aniversário pode ser bem vantajoso, na medida que o trabalhador pode contar com contar com uma grana extra todo ano. Contudo, antes de aderir a modalidade, é importante observar algumas regras que podem interferir diretamente na escolha.
Fala-se de uma escolha, pois, o saque-aniversário pode ser selecionado em detrimento ao tradicional saque-rescisão, liberado em casos de demissão sem justa causa. Isto é, ao optar pela modalidade de aniversário, o trabalhador não poderá efetuar o resgate do FGTS, caso eventualmente seja dispensado.
Aliás, o saque-aniversário tem um prazo de vigência, ou seja, ao aderir a modalidade não será possível retornar imediatamente ao modelo mais tradicional de saque. Em suma, os adeptos deverão permanecer, no mínimo, 24 meses completos (2 anos) sacando o FGTS da nova maneira. Ao fim do período, será autorizado o retorno ao saque-rescisão, se assim o cotista preferir.
Outro ponto de importância que vale reforçar é a natureza parcial do saque-aniversário, ou seja, não será possível retirar o valor total presente no FGTS. A quantia de resgate é definida de forma proporcional, ao saldo da conta, como demonstra a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Mês de Nascimento | Período para saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março (encerrado) |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 28 de abril (encerrado) |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 3 de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024 |
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