Se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), já pode redobrar sua atenção, afinal de contas, o fim da modalidade de saque do FGTS está cada vez mais próximo de acontecer.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está intensificando seus debates para finalmente colocar em prática um desejo desde o início do seu mandato, de acabar com o programa que nasceu em 2019, e que para o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foge da caracterização principal do benefício que é servir como uma poupança.
Seu encerramento se dará por um Projeto de Lei que será encaminhado para o Congresso Nacional em novembro, após as eleições, onde deputados e senadores deverão avaliar e apoiar ou não o fim do saque-aniversário.
Teremos algum novo benefício com fim do saque-aniversário?
O Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional para colocar fim ao saque-aniversário, também pretende alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.
Em resumo, com o fim do saque-aniversário, o objetivo do governo é trazer a possibilidade do trabalhador utilizar a multa de 40% do FGTS como garantia para contratação do empréstimo consignado.
Apesar de serem medidas completamente diferentes, a ideia de acabar com o saque-aniversário não trará nenhum novo programa de saque do Fundo de Garantia. Para não ficar em branco, a ideia do governo é apenas de trazer uma nova possibilidade para trabalhadores que queiram contratar empréstimo consignado.
A expectativa para o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado do setor privado, se torne mais fácil, tendo mais garantias, substituindo a linha de crédito atualmente oferecida pelos bancos com a antecipação do saque-aniversário.
Segundo informado pelo ministro interino do Trabalho, a ideia é de que a nova modalidade do consignado esteja disponível para os trabalhadores de todo país ainda no primeiro semestre de 2025.
Saques do FGTS disponíveis
Com a mudança, retornaremos as modalidades antigas de saque do FGTS, sem a possibilidade de antecipar todos os anos, no mês de aniversário, uma parte do saldo do Fundo de Garantia do qual os trabalhadores possuem.
Assim, dentre as modalidades existentes temos:
- Saque-rescisão, que ocorre em demissão sem justa causa.
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Doenças Graves (trabalhador ou dependente)
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Três anos fora do regime do FGTS (contratos extintos a partir de 14/07/1990)
- Três anos sem depósitos de FGTS (contratos extintos até 13/07/1990)
- Conta com saldo até R$ 80,00
- Mudança de regime jurídico
- Desastre natural (Calamidade)
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Moradia própria
- Determinação Judicial
Todas essas modalidades apresentadas ainda estarão disponíveis com o fim do saque-aniversário, ou seja, a mudança nas regras do FGTS são especificamente para a modalidade que permite o saque anual de uma parte do saldo no mês de aniversário.
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