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Governo poderá aumentar número de parcelas do seguro-desemprego

O governo poderá aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, pelo menos é o que desejam os parlamentares que querem propor mudanças nos pagamentos do benefício. O aumento de parcelas não irá beneficiar a todos os trabalhadores.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados pretende atender um público específico, ou seja, os cidadãos que estavam em situação análoga à de escravo. Esse é um tipo de situação que está crescendo no Brasil, segundo informações oficiais.

Atualmente, o trabalhador que estava nesta situação terá direito ao seguro-desemprego por um período de três meses. O valor pago é de um salário mínimo (em 2021, R$1.100) em cada parcela.

Carlos Veras (PT-PE) disse que essas pessoas teriam direito a cinco parcelas e não três do seguro-desemprego. O deputado disse que se os membros da Comissão mudarem a regra, o executivo não irá se opor.

“Acredito que o governo não vai se colocar contra um projeto desses. Até porque, como o trabalho escravo é proibido no País, ampliar o seguro-desemprego não é nenhum problema econômico para o Executivo. Espero que possamos aprová-lo o mais rapidamente possível e com unanimidade no Plenário da Casa”, disse o parlamentar.

Seguro-desemprego

Regras para receber o seguro-desemprego:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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