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O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou um decreto em seu Diário Oficial na última segunda-feira (13/12), que regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais em território fluminense.
A iniciativa será implementada por meio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com o objetivo de tornar mais ágil e eficaz os procedimentos administrativos, reduzir a contenção e resolver pendências.
Essa medida autoriza a conversão de multa ambiental em realização de obras ou prestação de serviços ambientalmente relevantes, mediante a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o infrator.
A elaboração do decreto contou com a participação da Procuradoria do Inea, da Assessoria Jurídica da Seas e de órgãos técnicos.
Além disso, a Procuradoria Geral do Estado aprovou a minuta.
O secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha, explicou que “Com a execução indireta, os recursos financeiros serão direcionados ao Fundo Mata Atlântica. Isso permitirá uma gestão mais estratégica dos recursos e a escolha mais racional dos projetos ambientais”.
Alterações significativas destacadas na conversão:
O plano é de que o valor da multa seja convertido em relevantes serviços de interesse ambiental, como a proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, o monitoramento da qualidade do ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, e a mitigação ou adaptação às mudanças do clima e educação ambiental.
Dentre as atividades beneficiadas pela medida, também estão previstas ações relacionadas a emergências e desastres.
O decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 2022. Quem solicitar a conversão de multas ambientais no prazo de 90 dias a partir dessa data, independentemente da etapa do processo de avaliação e cobrança e do valor das multas ambientais, terá direito a 50% de desconto.
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