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Governo volta atrás e revoga estabilidade de empregado que tem Covid

Na terça-feira (1) foi publicada uma portaria e revogada hoje (2) gerando uma grande confusão em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários de quem contraiu o coronavírus.

Por um dia somente, a Covid-19 fez parte das doenças ocupacionais, que iria facilitar o reconhecimento de estabilidade ao empregado afastado e aumentava as chances de a empresa ser responsabilizada pela contaminação.

Ao revogar a portaria, o governo tirou a chance de quem está contaminado pelo coronavírus e, que foi contaminado no local de trabalho. Agora, a situação dessas pessoas volta a ser como era antes. Porém, não significa que o empregado com Covid não terá estabilidade temporária (benefícios previdenciários e indenizações), ele precisará comprovar que a contaminação realmente aconteceu por causa do trabalho.

Ministério da Saúde pegou de surpresa os especialistas ao incluir a covid-19 na lista. Isso porque o governo vinha trabalhando para evitar que a doença trouxesse custos adicionais as empresas e aos cofres públicos. O Ministério da Economia e o INSS, diretamente afetados pela medida que durou apenas um dia, preferiram não comentar.

O que dizia a portaria que foi revogada

Ao ser publicada na terça-feira (1), pelo Ministério da Saúde, a Portaria n° 2.309, que incluiu a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Ficando mais fácil reconhecer que um empregado foi contaminado por causa do trabalho, ou seja, que ele teve uma doença ocupacional. Na quarta-feira (2), o Ministério da Saúde, voltou atrás e publicou a portaria n° 2.345, que revoga a anterior.

O que muda se a Covid entrar para a lista de Doença Ocupacional

O trabalhador com doença ocupacional terá o direito de receber auxílio-doença acidentário. Já em caso de incapacidade permanente, ganhará uma aposentadoria maior. Em caso de morte, seus dependentes recebem pensão por morte.

Depois de receber alta e retornar ao trabalho, o trabalhador tem ainda 12 meses de estabilidade no emprego.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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