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Grana no bolso! Veja quem pode obter R$ 3 mil do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros. O governo federal anunciou uma nova medida que permite o saque de valores retidos do FGTS para determinados grupos de trabalhadores.

Em 6 de março de 2025, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2023 poderão acessar seus saldos retidos do FGTS. Esta medida provisória libera aproximadamente R$ 12 bilhões em recursos, oferecendo um suporte financeiro para muitos brasileiros.

Tipos de demissão que permitem o saque do FGTS

Nem todas as modalidades de desligamento do trabalho dão direito ao saque do FGTS. É fundamental conhecer as situações específicas que autorizam o acesso aos recursos. As seguintes formas de rescisão contratual possibilitam o saque:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Demissão indireta
  3. Rescisão por culpa recíproca
  4. Rescisão por força maior
  5. Rescisão por falência do empregador
  6. Falecimento do empregador individual
  7. Término do contrato de trabalho do empregado doméstico
  8. Rescisão por nulidade do contrato
  9. Extinção normal do contrato a termo (inclusive para trabalhadores temporários)
  10. Suspensão total do trabalho temporário

Como consultar o saldo do FGTS

Para verificar se há saldo disponível para saque, o trabalhador pode utilizar diversos métodos. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, disponibiliza diferentes canais de consulta:

  1. Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones Android e iOS, o app oferece uma forma rápida e prática de consultar o saldo e solicitar o saque.
  2. Site da Caixa Econômica Federal: Acessando a opção “Meu FGTS” no site oficial da Caixa, o trabalhador pode acessar a opção “Meu FGTS” para consultar seu saldo, utilizando o CPF e a senha cadastrada.
  3. Agências da Caixa: Para quem prefere atendimento presencial, é possível consultar o saldo em qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identidade e a carteira de trabalho.
  4. Telefone: A consulta também pode ser pelo telefone 0800 726 0207, na opção “FGTS”.

Ao consultar o extrato do FGTS, os valores aptos para saque podem ter a identificação pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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Processo de liberação do saldo retido do FGTS

A liberação dos valores retidos do FGTS seguirá um cronograma estabelecido pelo governo. O processo de pagamento será realizado em duas etapas:

  1. Primeira etapa: Até dia 10 de março de 2023, será liberada a primeira parcela, no valor de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS.
  2. Segunda etapa: Para valores superiores a R$ 3.000, a segunda parcela será disponibilizada nos dias 17, 18 e 20 de junho de 2023.

Para a maioria dos trabalhadores que se enquadra nos critérios da Medida Provisória, os valores têm depósito automático na conta bancária que consta no aplicativo do FGTS. Estima-se que cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas.

Opções de saque para quem não tem conta cadastrada

Aproximadamente 2 milhões de trabalhadores não possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Para esses casos, existem alternativas para realizar o saque:

  1. Cartão Cidadão: O trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão e a senha correspondente para efetuar o saque em lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.
  2. Agências da Caixa: Quem não possui o Cartão Cidadão pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando um documento de identificação e a carteira de trabalho, para realizar o saque do valor disponível.

É importante ressaltar que, independentemente do método escolhido, o trabalhador deve estar atento aos prazos estabelecidos para o saque dos valores.

O saque-aniversário e suas implicações

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Atualmente, cerca de 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário. Destes, 25 milhões utilizaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque.

A medida provisória que libera o saque do FGTS para os trabalhadores demitidos entre 2020 e 2023 visa amenizar essa restrição, permitindo o acesso aos valores retidos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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