Após quase dois meses em greve, os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e os demais servidores do órgão seguiram a mesma atitude e também decidiram voltar ao trabalho nesta terça-feira, dia 24.
Portanto, todos os segurados do INSS que não foram atendidos em razão das paralisações devem reagendar a perícia médica.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a fila de espera para atendimento já chega ao número de 1.094.210 pessoas em todo o Brasil. Será dada prioridade às perícias que já haviam sido agendadas.
De acordo com o INSS, os médicos peritos se comprometeram a repor os dias parados e trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas durante a greve. Segundo os termos do acordo entre as partes, foi definido que cada perito poderá realizar, no máximo, 12 atendimentos por dia.
Ainda segundo o órgão, será pago, de acordo com a Lei 13.846/2019, o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária, que exceda essa quantidade máxima de atendimentos por dia.
Como remarcar as perícias médicas?
Se você tem alguma dúvida de como deve ser a remarcação da perícia médica, vamos esclarecer. Ela pode ser feita pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’, disponível para Android e iOS. Veja o passo-a-passo.
- Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ ou o endereço meu.inss.gov.br;
- Informe o seu CPF e senha;
- Clique em “serviços”;
- Na aba “Benefícios”, clique em auxílio-doença;
- Clique em “Perícia” e, depois, em “Remarcar Perícia”;
- Informe o número do seu documento;
- Reagende o atendimento.
Apesar do reagendamento, o INSS informou que considerará a data originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo financeiro aos segurados.
Para mais informações, os segurados podem ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Quem precisa fazer a perícia médica?
O procedimento é destinado para os cidadãos vinculados aos seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadorias da pessoa com deficiência;
- Auxílio-acidente.
Quais os documentos que devem ser levados?
No dia marcado para a perícia, o segurado deve apresentar os seguintes documentos básicos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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