A Caixa Econômica Federal, publicou por meio da Circular nº 865, de 23 de julho de 2019, o adiamento por prazo indeterminado da entrada em vigor da nova guia de recolhimento do FGTS, a GRFGTS, para todos os grupos obrigados ao eSocial.
Para te contextualizar melhor, a GRFGTS, irá substituir a GRF e GRRF, atuais guias de recolhimento do FGTS. Ela será gerada pela Caixa a partir das informações prestadas pelos empregadores via eSocial. Com essa mudança, as empresas terão uma guia padrão para recolhimento do FGTS mensal e rescisório, o que facilitará a prestação das informações e o cálculo dos valores devidos.
Continue lendo este artigo para saber todos os detalhes sobre a GRFGTS!
A GRFGTS foi instituída em consonância com o disposto na Lei nº 8.036/90, para atendimento do Decreto nº 8.373/2014, que regulamenta a prestação de informações relativas ao FGTS por meio do eSocial.
A GRFGTS substituirá a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).
Com essa mudança teremos dois modelos básicos de guia:
Além disso, o empregador poderá ainda definir vários tipos de filtros no momento da emissão da guia, podendo ser de forma:
A configuração definida pelo empregador será registrada como padrão e será utilizada para as próximas emissões das guias, seja por solicitação ou por emissão automática.
A GRFGTS entraria em vigor neste mês de agosto, para as empresas do 1º Grupo (pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016), já para as empresas do 2º Grupo, a previsão de utilização da nova guia era a partir da competência de novembro/2019.
Entretanto, com a publicação da Circular da Caixa nº 865, a GRFGTS foi adiada, por período indeterminado, para todos os grupos obrigados ao eSocial.
Desta forma, até que haja a oficialização de um novo prazo, as empresas deverão continuar utilizando a GRF (emitida pelo programa do SEFIP) para recolhimento do FGTS mensal e a GRRF para recolhimento do FGTS rescisório em caso de desligamentos.
Esse adiantamento é mais uma das ações do projeto de simplificação do eSocial. Tendo sido divulgado recentemente, no Portal do eSocial, que a obrigatoriedade será substituída a partir de janeiro/2020 por dois novos sistemas, um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.
Além disso, o Governo pretende até 30 de setembro de 2019, publicar novo ato normativo disciplinando a forma de envio das informações, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de diversas obrigações acessórias, dentre elas a GFIP e a GRRF.
Por meio da Nota Orientativa nº 18/2019, o prazo de transmissão de alguns eventos não periódicos e periódicos foi alterado do dia 07 para o dia 15. Essa alteração está atrelada ao início de vigência da GRFGTS, ou seja, a partir do período em que a empresa for obrigada a nova guia do FGTS. O prazo desses eventos retornará ao que é definido no MOS, o dia 7.
Não! O prazo de recolhimento do FGTS permanece o mesmo. Vamos então relembrar qual é esse prazo:
FGTS Mensal: até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. Esse inclusive é o mesmo prazo de envio da GFIP mensal.
FGTS Rescisório: de acordo com o art. 477, § 6º da Lei 13.467/2017, o prazo de recolhimento rescisório do FGTS é até o 10º dia corrido contado a partir do término do contrato, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário.
Perceba que para cumprir com esses prazos é fundamental que as informações sejam enviadas de forma correta e com antecedência. Isso porque, se você não enviar a folha ou a rescisão dentro do prazo, consequentemente não irá recolher o FGTS no prazo.
O descumprimento do prazo de recolhimento do FGTS sujeitará o empregador ao pagamento de multa conforme previsto pelo art. 22 da Lei nº 8.036/90, de acordo com a redação dada pela Lei nº 9.964/2000.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Fortes Tecnologia
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você é beneficiário do INSS deve estar ansioso para receber seus benefícios para aproveitar…
Muitas vezes os problemas pessoais podem atrapalhar a sua concentração e afetar o seu rendimento…
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…