Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF, observando o cronograma de implantação definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma de implantação estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.
Dentre as alterações previstas está a substituição da guia de recolhimento do FGTS que passará a ser realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
O início da vigência da GRFGTS para as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no 1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 843, publicada no DOU em 31/01/2019. Pelo novo cronograma, até a competência julho/2019 essas entidades poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuado através da GRRF para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
Para os demais grupos de empregadores, a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de implantaçãodefinido pelo Comitê Diretivo do eSocial e publicações da Caixa Econômica Federal.
Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:
Acesso ao sistema
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso ao ambiente restrito e de produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:
⇒ Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
⇒ Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
A nova plataforma da Conectividade Social ICP permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de Pessoa Física para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra Pessoa Jurídica ou Física.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.
Serviços disponibilizados
A partir da utilização da GRFGTS serão disponibilizados no canal da Conectividade Social os seguintes serviços:
Classificação das guias para recolhimento
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:
Definição da forma de geração da GRFGTS
O empregador definirá a forma de geração da guia para recolhimento do FGTS que poderá ser centralizada, por estabelecimento, lotação tributária ou personalizada na forma prevista no item 5.1.2. do Manual da GRFGTS:
Informações anteriores
Segundo o Manual da GRFGTS, as informações relativas às competências anteriores ao início da vigência da GRFGTS continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados em cada época (REMAG, GFIP/SEFIP e GRRF).
Considerações
Para a elaboração da nova guia para recolhimento do FGTS, o empregador deverá consultar o Manual de Orientação da GRFGTS disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF) e o Manual do eSocial (MOS).
Quanto ao início da obrigação, é preciso acompanhar o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial e as Circulares específicas publicadas pela C.E.F com a definição da substituição da GFIP pela GRFGTS para cada grupo de empregadores.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Conteúdo por Fagner Costa Aguiar – Práticas de Pessoal
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