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GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e mês imediatamente anterior.
A GRRF se tornou obrigatória desde 01/08/2007, substituindo Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC).
Esse documento é obrigatório e muito importante, podendo trazer vantagens tanto para o gestor quanto para o colaborador. Confira mais informações sobre o documento.
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A GRRF, pode ser gerada no Portal Empregador, através do canal Conectividade Social. Para acesso ao Conectividade Social – ICP é necessário possuir Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por qualquer autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Para acessar basta:
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A GRRF se destina a todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, que estão em processo de desligamento nas seguintes condições:
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