O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no Brasil, tais como aposentadorias, pensões, auxílios e outros.
A contribuição para o INSS é obrigatória para trabalhadores formais, autônomos e empresários. Nesse sentido, acompanhe detalhadamente o regime de contribuinte individual, explicando quem pode se enquadrar nessa categoria, as formas de contribuição, os benefícios e como se registrar.
Dentre as categorias para contribuir ao INSS está o Contribuinte Individual. Todavia,muitas dúvidas pairam sobre essa modalidade. Por isso, na leitura a seguir reunimos as principais informações sobre as vantagens em contribuir nesta categoria, quem pode ser e valores.
Trata-se daquela pessoa que trabalha sem vínculo de emprego, mas exerce uma atividade remunerada. Ou seja, não há vínculo empregatício, mas, ainda assim, poderá fazer parte do regime de previdência.
Alguns exemplos de contribuinte individual são: autônomo, pessoa física prestadora de serviço sem subordinação, ou seja, possui plena liberdade para gerir a atividade e assume o risco do negócio.
É importante lembrar que os contribuintes podem ser de caráter individual. Pessoas que trabalham por conta própria precisam contribuir com o órgão através do pagamento de boletos. Os microempreendedores individuais (MEI) realizam o pagamento e tem direito aos benefícios do INSS através do DAS. Isso inclui:
Profissionais autônomos (advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros);
Prestadores de serviços (eletricistas, encanadores, diaristas, etc.);
Empresários (sócios de empresas, empregadores);
Trabalhadores eventuais que prestam serviços a empresas ou pessoas físicas;
Motoristas de aplicativo, entregadores e freelancers em geral.
O registro como contribuinte individual pode ser feito de maneira simples e rápida através do site do INSS ou em uma agência da Previdência Social. Em resumo, o procedimento é o seguinte:
Cadastro no site Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS e faça seu cadastro. Você precisará informar seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, entre outros.
Obtenção do NIT/PIS/PASEP: Se você ainda não possui um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), ele será gerado automaticamente durante o cadastro.
Escolha do Plano de Contribuição: Existem dois planos principais de contribuição para o contribuinte individual:
Plano Normal (20%): Contribuição de 20% sobre o salário-de-contribuição, que deve estar entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Plano Simplificado (11%): Contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Este plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
O contribuinte individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria sem registro em carteira. Esse pode possuir ou não um CNPJ. Por exemplo, diaristas, ambulantes, pintores, eletricistas, síndicos e entre outros.
É importante lembrar que esse grupo não tem vínculo empregatício com empresa, porém através da prestação de serviços e a liberação de notas fiscais podem contribuir com o INSS.
Já os facultativos são pessoas que não possuem obrigatoriedade como pessoas jurídicas nem como CLT. Exemplo de estudantes e dona de casa que optam por contribuir para ter os benefícios.
A saber, as contribuições para o INSS podem ser feitas através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada e paga de várias formas:
Manual: Você pode preencher manualmente a GPS adquirida em papelarias ou fazer o download no site da Receita Federal.
Online: A GPS pode ser gerada diretamente no site do Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
Débito Automático: É possível cadastrar o pagamento em débito automático pelo banco.
Ao preencher a GPS, os dados necessários são:
Nome ou Razão Social;
Número do NIT/PIS/PASEP;
Competência: Mês e ano da contribuição (MM/AAAA);
Valor da Contribuição;
Código de Pagamento:
1007: Contribuinte Individual – recolhimento mensal.
1104: Contribuinte Individual – recolhimento trimestral.
Os contribuintes individuais têm direito a diversos benefícios, conforme a regularidade das contribuições:
Aposentadoria por Idade: Mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Disponível apenas para quem opta pelo Plano Normal (20%).
Aposentadoria por Invalidez: Em caso de incapacidade permanente para o trabalho.
Auxílio-Doença:: Para incapacidade temporária.
Salário-Maternidade: Para contribuintes que tiverem filhos ou adotarem.
Pensão por Morte:: Para dependentes do segurado falecido.
Auxílio-Reclusão: Para dependentes de segurado preso.
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