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Guia completo de impostos e tributação para você não se confundir nunca mais

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Tratados como vilões por grande parte da população, os impostos são um fator que todos devem levar em consideração. Você conhece todos eles? E a função e a que se destinam? Pois bem, elaboramos um guia completo, para você não se perder, nem se confundir nunca mais. Basicamente eles se dividem em três grupos, referente ao ente federativo a que se destinam. Os impostos podem ser federais, estaduais ou municipais. O imposto é uma das formas do gênero tributo. Mas difere de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, por ser um tributo não vinculado. Ou seja, o contribuinte deve pagar impostos independente de qualquer tipo de contraprestação por parte do Estado.

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Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são cobrados diretamente do contribuinte, por exemplo, o imposto de renda. Já os indiretos são repassados ao contribuinte através do custo do produto. São “sentidos” no preço final de todos os bens e produtos adquiridos pelo consumidor. A maior parte dos impostos são destinados ao Governo Federal. Mas vamos lá conhecê-los, um por um:

 

Os Impostos Federais

II
O II (Imposto de Importação) é um tributo de responsabilidade da União.
Ele é retido sobre os produtos comprados fora do país. Toda compra feita no exterior só é autorizada no Brasil após o pagamento do II.
Quem paga: Pessoa física ou jurídica importadora.
Valor da Cobrança: Tributação simplificada (bens adquiridos no valor de até US$100)  Tributação especial (bens com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).

IPI       
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Essa tributação é devida tanto no valor do produto importado como no do produto industrializado nacional. Produtos levados a leilão também são alvos do imposto.
Quem Paga: Importadores, comerciantes ou arrematadores. Mas recai principalmente sobre o setor industrial nacional.
Valor da Cobrança: Varia de acordo com o produto e política econômicas impostas pela União. As alíquotas de cada setor estão disponíveis na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

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IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro. Também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos.
Quem Paga: Pessoa física ou jurídica.
Valor da Cobrança: Por ser incidido em diversas operações, o IOF tem alíquotas, ou taxas, diferentes para cada uma delas. 3% ao ano para pessoa física, 0,38% na abertura da operação de crédito e máximo de 25% para operações de câmbio e de seguro, por exemplo.

IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado. A declaração deste tipo de imposto pode ser tanto trimestral como anual. Há 4 diferentes modelos de tributação para as empresas: lucro arbitrário, lucro simples, lucro presumido e lucro real.
Quem paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: 15% (quando sobre o lucro real) e a taxa adicional sobre o lucro inflacionário tem variação sobre cada tipo de setor.

IRPF
O Imposto de Renda Pessoa Física incide na renda do trabalhador brasileiro. Esse imposto não é cobrado de uma grande parte da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.
Quem Paga: Pessoa Física
Valor da Cobrança: A alíquota varia e de acordo com a renda. Em 2016, o valor inicial da cobrança foi para quem recebeu a partir de R$ 28.123,91 no ano de 2015. Os valores variam de acordo com a faixa de arrecadação salarial.

ITR
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é cobrado dos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos.
Quem paga: Pessoas físicas e jurídicas
Valor da Cobrança: A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNt pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.

COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo cobrado de empresas de todos os portes e segmentos. A exceção são as micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.
Quem Paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: A base são os rendimentos brutos anuais da empresa. Com variação de 3% a 7,6%, de acordo com o modelo de pagamento.

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CIDE
O CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.
Quem Paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: Variam de acordo com o tipo e quantidade de combustível.

CSLL
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é a tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas.
Quem Paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: A alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, de acordo com os lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.

INSS
O INSS é a tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social (órgão do governo federal). Sua principal função são as aposentadorias.
Quem paga: Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: O INSS é um tributo descontado em folha de pagamento e a alíquota varia de 8 a 11% (basicamente, quanto maior é o salário, maior é também o desconto no holerite).

FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um tributo que incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela própria empresa.
Quem Paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: Essa tributação é no valor fixo de 8% do salário do empregado. O empregador realiza este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal. O valor pertence ao empregado.

PIS – PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são para financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos. O PIS pode ser sacado todos os anos, especialmente em casos de morte, aposentadoria ou graves doenças. O contribuinte deste tipo de imposto é o empregador. O PIS é um dos benefícios mais importantes de quem trabalha na indústria e no comércio no Brasil.
Quem Paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: No regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e no não cumulativo parcela de 1,65%.

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Impostos Estaduais

ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem valor diferente em cada Estado. O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional. Qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS.
Quem paga: Pessoas jurídicas, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
Valor da Cobrança:
Variam de 17% a 19% de acordo com o estado.

ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).
Quem Paga: Pessoa Física
Valor da Cobrança: A alíquota varia de caso para caso e a função deste tipo de imposto é essencialmente fiscal.

IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros. Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. Ele não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do estado, sendo o seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto deve ser pago anualmente em parcela única ou em até três mensalidades.
Quem Paga: Pessoa Física e Jurídica
Valor da Cobrança: A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.

 

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Impostos Municipais

ITBI
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
O processo de compra e venda de uma residência só é oficializado após o pagamento deste tributo.
Quem Paga: Pessoa Física

Valor da Cobrança: A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil.

ISS
O ISS (Imposto sobre Serviços) incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. O ISS foi criado em substituição do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Quem Paga: Pessoa Jurídica e profissionais autônomos
Valor da Cobrança: De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Geralmente, a alíquota é de 5% sobre o valor da nota fiscal de cada serviço prestado.

IPTU
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) incide sobre a propriedade de residências, galpões industriais, prédios comerciais e residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.
Quem Paga: Pessoa Física e Jurídica proprietária de imóvel.
Valor da Cobrança: A base de cálculo depende valor de mercado do imóvel. Cálculo que leva em consideração o tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na cidade e qualificação (o que irá depender do acabamento da obra). Multiplica-se este valor pela alíquota que varia em cada estado e tipo de propriedade.

Via Gestão Click

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Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber

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Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?  

É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.

Auxílio-doença:

  • O que é? Benefício por incapacidade temporária pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS;
    • Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves como tuberculose, hanseníase, câncer e HIV);  
    • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias médicas periodicamente para reavaliar a situação.
  • Valor: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Auxílio-acidente:

  • O que é? Indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado;
    • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
    • Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual em perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
  • Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
CaracterísticaAuxílio-doençaAuxílio-acidente
NaturezaBenefício por incapacidade temporáriaIndenização por redução da capacidade
CausaDoença ou acidenteAcidente com sequelas permanentes
IncapacidadeTotal e temporáriaParcial e permanente
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Acumulação com outras rendasNão pode ser acumulado com salárioPode ser acumulado com salário

Leia Mais:

Outras informações importantes:

  • O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho após o período de concessão do auxílio-doença.
  • O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, exceto com outro auxílio-acidente.
  • É possível receber o auxílio-acidente mesmo que o segurado continue trabalhando, pois ele indeniza a redução da capacidade para o trabalho e não a incapacidade total.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.

Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.

Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!

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Freelance – Não se vive só de jobs: como cuidar da saúde mental em meio aos projetos 

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As relações dos profissionais com o trabalho têm sido redefinidas mês a mês, com muitos deles deixando de priorizar altos salários em troca de maior felicidade e saúde mental, optando pela modalidade freelance.

Dados da empresa Pulse mostram que 81% dos trabalhadores estão se sentindo esgotados em seus ofícios.

Outro estudo, da HP, aponta que grande parte das pessoas não têm uma relação saudável com o trabalho. Essa ligação pode ficar ainda mais turbulenta no caso de freelancer, que vivem de projetos temporários e tendem a ficar sobrecarregados.

“Ainda que freelancers tenham uma rotina profissional mais flexível e com vantagens estratégicas para a carreira, é muito comum sobrecarregarem a saúde mental por estarem com demandas em excesso, privilegiando jobs urgentes e se adequando ao fuso horário em caso de vagas estrangeiras”, comenta Samyra Ramos, especialista de marketing da Higlobe, fintech de pagamentos para profissionais brasileiros que trabalham para os EUA.

Leia também: Trabalha Como Freelance? Conheça 10 Aplicativos Para Te Ajudar

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 “Porém, priorizá-la deveria ser o primeiro tópico na lista de tarefas diárias”, complementa.

Veja como os profissionais, em especial os freelancer, podem ter uma rotina mais leve. Confira:

 Tenha intervalos para descanso

Passar horas sentado em frente às telas pode prejudicar a saúde física e mental, por isso, é preciso criar momentos de descanso entre as reuniões e demandas. Dar uma volta na quadra, tomar um café, interagir com os pets e meditar são algumas alternativas para espairecer antes de voltar ao trabalho.

 Conte com ferramentas de organização

Produtividade e eficiência são palavras-chave na rotina de qualquer profissional, mas não se isso causar sobrecarga e excesso de trabalho. Contar com ferramentas que auxiliam na organização, divisão e execução de tarefas, como Trello, Notion, Google Agenda e MindMeister, pode fazer toda a diferença para uma rotina mais tranquila.

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 Delimite um horário de trabalho 

Trabalhando remotamente, e muitas vezes em casa, é comum exagerar nas horas trabalhadas. O ideal é estabelecer um horário de trabalho que se adeque às suas demandas para que você tenha claro o momento de falar com os clientes e o momento de descanso. Ter esses horários claros faz total diferença para manter a saúde mental em dia. 

 Peça auxílio a colegas

Se as demandas estiverem exigindo demais, explore conversar com supervisores e colegas de trabalho para delegar e dividir tarefas. O diálogo é muito importante, principalmente em momentos conturbados. Exercer essa habilidade é essencial na trajetória profissional. Além disso, também vale bater um papo com amigos e familiares para compartilhar emoções e pedir ajuda quando as atividades forem exaustivas e excessivas.

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Você sabe como apostar nas loterias de maneira online?

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A Caixa Econômica Federal tem um site chamado Loterias Online que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos jogue pela internet ou pelo aplicativo em todos os concursos, inclusive os sazonais como Mega-Sena da Virada e Quina de São João. Veja como fazer sua aposta online.

Tempo necessário: 5 minutos

O primeiro passo para jogar em um dos concursos da instituição financeira é baixar o aplicativo, disponível para dispositivos iOS e Android, ou acessar o site de Loterias Online. Depois, faça login com sua conta da Caixa ou crie um cadastro rapidamente informando seus dados pessoais. O tutorial abaixo foi feito no celular, mas o processo é bem semelhante pelo computador.

Escolha o jogo

Ao entrar com sua conta, diversas modalidades irão aparecer na sua tela. Arraste para esquerda ou para direita até encontrar o concurso que deseja realizar sua “Fézinha” e, em seguida, toque em “Aposte”. Note que o preço de cada aposta única aparece na parte inferior da sua tela;

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Defina os números

Escolhido o concurso, é hora de definir os números da sua aposta. Em algumas modalidades, o usuário pode escolher a quantidade de números e também deixar que o sistema defina aleatoriamente, caso não queira marcar aposta por aposta. Se preferir, o usuário pode usar outros sites que também geram números aleatórios para jogos;

Faça o pagamento

Selecione “Carrinho de apostas”, no canto inferior direito, para finalizar sua compra. É importante ressaltar que a aposta mínima é de R$ 30 e a máxima de R$ 500 para jogar pela internet. Ou seja, dependendo do concurso, é necessário fazer mais de um jogo.

O site das Loterias Caixa não aceita Pix e suporta apenas pagamentos com cartão de crédito, sendo o Mercado Pago a plataforma intermediadora de pagamento para garantir que a transação seja segura. Dessa forma, para concluir seu jogo, insira seus dados como número de cartão, código de segurança, validade e confirme a operação.

Como acompanhar os resultados da Mega Sena e outros jogos online

É possível conferir os números sorteados dos concursou que você participou no site ou app das Loterias Caixa. Basta ir na seção “Minhas apostas” e selecionar “Ver resultados”. O próprio sistema informará se teve acertos nos seus jogos.

Também é possível pesquisar o resultado dos concursos que participou no Google. Entre no buscador e digite a modalidade e data do seu jogo. Por exemplo: “Mega da Virada 2023”. Os números aparecerão diretamente na tela sem precisar entrar em outro site.

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Cada jogo tem sua regra específica:

Na Mega-sena é possível escolher entre 6 e 20 números no volante online. Os sorteios são realizados duas vezes na semana e ganha quem acertar entre 4 e 6 números;

Na Quina é possível selecionar de 5 a 15 números, e ganha quem acertar entre dois e cinco. São realizados seis sorteios por semana;

Na Lotofácil o apostador pode selecionar entre 15 e 18 números, e é preciso acertar entre 11 e 15. São três sorteios por semana;

Na Lotomania é possível selecionar quantos números o apostador quiser até o limite de 50; ganha quem acertar entre 11 ou 15 números, ou errar todos os 20 sorteados. São dois sorteios por semana;

No Timemania, o jogador deve escolher 10 números e um time de futebol, e ganha quem acertar entre três ou sete números sorteados, ou o time. São três sorteios por semana;

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Na Dupla Sena é possível marcar entre 6 e 15 números, e ganha quem acertar entre três e seis números tirados em qualquer um dos dois sorteios simultâneos realizados três vezes por semana;

Na Loteca é preciso chutar os resultados de 14 jogos de futebol (vitória do time A, do time B ou empate). Os sorteios são semanais e é possível apostar em resultados duplos ou triplos (a posta simples consiste de 13 resultados normais e um duplo). Ganha quem adivinhar corretamente 13 ou 14 resultados;

A Lotogol é mais específica, pois é preciso acertar a quantidade de gols marcados pelos times em uma rodada. Ganha quem acertar entre três ou cinco resultados;

No Dia de Sorte, escolha entre sete e 15 dias de um mês entre os 31 disponíveis e um “mês da sorte”. O prêmio será entregue para quem fizer entre três e sete acertos.

Como resgatar o prêmio de um jogo feito pela internet

Você pode resgatar o prêmio online usando o Mercado Pago se o valor for igual ou inferior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98). Também é possível receber o prêmio em agências da Caixa ou unidades lotéricas. Neste último canal, será necessário apresentar o comprovante impresso da aposta com código de barras acompanhado de um código de resgate com 6 números, ou um QR Code, ambos gerados pela Caixa.

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Para ter acesso aos documentos de resgate, vá em “Ver resultados” na seção “Minhas Apostas” no site ou app das Loterias Caixa. Se for premiado, aparecerá a mensagem “Aposta Premiada/Clique aqui para saber o valor do prêmio e como resgatá-lo”. Clique no link para ser redirecionado à página de pré-recebimento do prêmio. Ao escolher “Unidade Lotérica”, o sistema apresentará a opção de saque por meio de impressão do comprovante e código de resgate, ou via QR Code, se o site foi acessado pelo celular.

De acordo com as Loterias Caixa, o código de 6 dígitos tem validade de 24 horas e o QR Code de 60 minutos.

É possível fazer sempre o mesmo jogo pela internet?

Sim. A própria Caixa disponibiliza um recurso para que o usuário guarde seus principais jogos no sistema. Basta clicar em “Salve essa aposta” e acessar a seção “Apostas favoritas” sempre que quiser.

Quem tem nome sujo pode receber o prêmio da Mega-Sena e outros concursos da Caixa?

Sim. A Caixa Econômica Federal não impõe nenhuma restrição para recebimento dos prêmios.

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