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Guia completo e resumido sobre o SPED Contribuições

SPED Contribuições ou, ainda, EFD Contribuições são os termos mais comuns usados por profissionais do mundo fiscal e tributário para a obrigação que tem o nome técnico de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP E DA COFINS.
SPED Contribuições é um projeto do SPED, instituído desde 2012 pela IN 1.252/2012. Em suma, obriga as empresas a realizarem a escrituração fiscal digital das contribuições para o PIS/PASEP, da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Na continuação da leitura desse post, você vai aprender um pouco mais sobre os detalhes desta obrigação acessória. Afinal, a obrigação deve ser entregue por boa parte das empresas brasileiras ao ambiente do SPED.
O Que é o SPED Contribuições
A fim de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, instituiu-se o SPED Contribuições. Sendo esta uma obrigação acessória pela qual o contribuinte apresenta em forma de arquivo digital:
- Registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS;
- Créditos da não cumulatividade;
- Apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, (CPRB);
- Várias outras informações de interesse econômico-fiscais.
Como funciona o Fluxo de entregas do SPED Contribuições?
Primeiramente, o contribuinte elabora o arquivo digital com as informações da escrituração do período (mês). Sempre de forma centralizada no estabelecimento matriz e no leiaute do arquivo estabelecido pela Receita Federal.
Logo após, o arquivo precisa ser validado no PVA – Programa Validador e Assinador – da Receita Federal, disponibilizado no site da RFB.
Depois que o arquivo for validado no PVA, é apresentado um relatório de críticas. Desse modo, caso o arquivo contenha erros, os mesmos devem ser corrigidos na origem da geração do arquivo ou diretamente no PVA.
Por outro lado, caso o arquivo validado não contenha erros, o mesmo poderá ser assinado digitalmente com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil. Posteriormente, deve ser entregue ao fisco através da transmissão do arquivo pela Internet.
Logo após ser realizada a transmissão, a Receita Federal emite para o contribuinte um recibo de entrega com o protocolo da transmissão do arquivo digital.
De acordo com a legislação, o arquivo digital assinado e transmitido ao fisco deve ser armazenado pelo contribuinte pelo mesmo prazo prescricional da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes.
Quem deve entregar o SPED Contribuições?
O Sped Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo. São elas:
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real são obrigadas à entrega da SPED Contribuições desde os fatos geradores de janeiro/2012.
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado desde os fatos geradores de janeiro/2013.
- Os Bancos, Caixa Econômicas e Sociedades de Crédito e investimento devem entregar a obrigação desde os fatos geradores de janeiro de 2014.
- As empresas que recolhem a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – são obrigadas à entrega desde os fatos geradores de março de 2012.
Pessoas jurídicas dispensadas da Entrega
Abaixo, apresento a você uma lista das pessoas dispensadas da apresentação do SPED Contribuições:
- As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional;
- As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins. Vale destacar que até junho/18 o SPED Contribuições contemplava a CPRB, e a partir de julho todas as informações migraram para a EFD REINF;
- Os órgãos públicos;
- As autarquias e às fundações públicas;
- Os condomínios edilícios;
- Os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- Os consórcios de empregadores.
Qual a periodicidade e prazo da entrega do arquivo?
Os arquivos do SPED Contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que a apuração das contribuições e/ou créditos seja efetuada em períodos inferiores a um mês.
O SPED Contribuições será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O prazo para entrega do SPED Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Quais informações o arquivo digital deve conter?
Você já viu acima que o SPED Contribuições tem como finalidade ser o instrumento para realização da Escrituração Fiscal das contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e CPRB.
Assim sendo, como regra geral o arquivo deve conter informações relativas sobre:
- Documentos ou operações geradoras de receitas das contribuições;
- Documentos ou operações geradoras de créditos das contribuições;
- Documentos ou operações representativas de aquisições, custos e despesas;
- Créditos vertidos para a pessoa jurídica em decorrência de eventos de incorporação, fusão ou cisão;
- Valores retidos na fonte, efetuados pelas fontes pagadoras, quando do pagamento por conta da venda de bens e serviços;
- Informações referentes aos processos administrativos e/ou judiciais, que confiram à pessoa jurídica titular da escrituração digital a adoção de procedimentos específicos, previstos ou não em lei;
- Controle dos saldos de créditos apurados em períodos anteriores, passíveis de aproveitamento no próprio período da escrituração ou em períodos futuros;
- Demonstração de operações extemporâneas, que repercutem no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos.
- É muito importante frisar que não precisam ser informados na EFD-Contribuições os documentos que não se refiram às operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de COFINS.
Retificação de Escrituração já transmitida
O SPED Contribuições pode ser retificada em até 5 anos, sendo contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da escrituração a ser substituída por meio da transmissão de novo arquivo digital validado e assinado.
Desta forma, podem ser adicionados, excluídos ou alterados os documentos ou operações constantes na escrituração fiscal ou ainda para realizar alteração nos registros de créditos, contribuições e outros valores apurados.
A retificação regular de uma escrituração não enseja a aplicação de multa específica em relação ao ato de retificar.
Além disso, nas situações listadas abaixo, a retificação do SPED Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
- Reduzir débitos de Contribuição:
a) Cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
b) Cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU.
c) Cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
- Alterar débitos de Contribuição
Multas pelo atraso na entrega da escrituração
A legislação que estabelece as multas para a escrituração eletrônica de livros e documentos de natureza contábil ou fiscal, foi recentemente alterada pela lei nº 13.670/2018 que deu nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218/1991.
Os artigos dispõem sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas.
Pela nova redação do art.. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
- Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente , limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.
- Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) da mesma, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
PIS E COFINS
Até aqui você ficou sabendo de vários pontos importantes sobre o SPED Contribuições, inclusive sobre os prazos para entrega do SPED Contribuições ao fisco.
Assim, a partir de agora vamos abordar um pouco mais sobre o PIS e o COFINS, Contribuições cuja apuração e escrituração são o objeto do SPED Contribuições.
Assim temos as seguintes definições:
- PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970.
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
Quem deve recolher o PIS?
Em resumo, devem recolher a contribuição para o PIS todas as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Quem deve recolher a COFINS?
Em síntese, devem recolher a COFINS todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Regimes vigentes para recolhimento do PIS e da COFINS
O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos.
Regime de Incidência Cumulativa
A saber, a base de cálculo nesse regime é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.
Assim, as alíquotas aplicáveis para recolhimento são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
Além disso, estão sujeitas a esse regime as pessoas jurídicas de direito privado. Assim também como as pessoas jurídicas equiparadas por lei, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado.
Por outro lado, algumas receitas específicas são tributadas pela incidência cumulativa, ainda que a pessoas jurídica esteja sujeita à incidência não cumulativa.
Regime de Incidência Não Cumulativa
Ademais, nesse regime a legislação não é unificada, já que o regime foi instituído primeiramente para o PIS em 2002 pela Lei 10.637/2002, posteriormente o regime foi estendido para a COFINS pela Lei 10.833/2003.
Assim, no regime não-cumulativo é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.
A saber, as alíquotas aplicáveis para esse regime são de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS.
Portanto, estão sujeitas a esse regime todas as pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, as pessoas jurídicas equiparadas por lei, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real. As exceções aplicam-se à:
- Instituições financeiras;
- Cooperativas de crédito;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei 7.102/1983;
- Sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).
Em resumo
Em resumo, por meio desse post você ficou sabendo um pouco mais sobre uma das mais importantes obrigações acessórias do SPED Contribuições, ou EFD-Contribuições.
Mais ainda, ficou sabendo como deve escriturar e entregar a obrigação, seu prazo de entrega bem como as penalidades por atraso fora do prazo ou por incorreções.
Por fim, também aprendeu que o PVA – Programa Validador e Assinador – disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal é de suma importância para validação dos registros do arquivo eletrônico, bem como para transmitir a obrigação ao Fisco.
Portanto, é importante que você fique sempre atento aos prazos de entrega do arquivo digital para não incorrer em multas pelo atraso na entrega, já que com a alteração na legislação estas ficaram bem mais pesadas.
Conteúdo original via Sped Brasil
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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