SPED Contribuições ou, ainda, EFD Contribuições são os termos mais comuns usados por profissionais do mundo fiscal e tributário para a obrigação que tem o nome técnico de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP E DA COFINS.
SPED Contribuições é um projeto do SPED, instituído desde 2012 pela IN 1.252/2012. Em suma, obriga as empresas a realizarem a escrituração fiscal digital das contribuições para o PIS/PASEP, da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Na continuação da leitura desse post, você vai aprender um pouco mais sobre os detalhes desta obrigação acessória. Afinal, a obrigação deve ser entregue por boa parte das empresas brasileiras ao ambiente do SPED.
A fim de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, instituiu-se o SPED Contribuições. Sendo esta uma obrigação acessória pela qual o contribuinte apresenta em forma de arquivo digital:
Primeiramente, o contribuinte elabora o arquivo digital com as informações da escrituração do período (mês). Sempre de forma centralizada no estabelecimento matriz e no leiaute do arquivo estabelecido pela Receita Federal.
Logo após, o arquivo precisa ser validado no PVA – Programa Validador e Assinador – da Receita Federal, disponibilizado no site da RFB.
Depois que o arquivo for validado no PVA, é apresentado um relatório de críticas. Desse modo, caso o arquivo contenha erros, os mesmos devem ser corrigidos na origem da geração do arquivo ou diretamente no PVA.
Por outro lado, caso o arquivo validado não contenha erros, o mesmo poderá ser assinado digitalmente com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil. Posteriormente, deve ser entregue ao fisco através da transmissão do arquivo pela Internet.
Logo após ser realizada a transmissão, a Receita Federal emite para o contribuinte um recibo de entrega com o protocolo da transmissão do arquivo digital.
De acordo com a legislação, o arquivo digital assinado e transmitido ao fisco deve ser armazenado pelo contribuinte pelo mesmo prazo prescricional da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes.
O Sped Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo. São elas:
Abaixo, apresento a você uma lista das pessoas dispensadas da apresentação do SPED Contribuições:
Os arquivos do SPED Contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que a apuração das contribuições e/ou créditos seja efetuada em períodos inferiores a um mês.
O SPED Contribuições será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O prazo para entrega do SPED Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Você já viu acima que o SPED Contribuições tem como finalidade ser o instrumento para realização da Escrituração Fiscal das contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e CPRB.
Assim sendo, como regra geral o arquivo deve conter informações relativas sobre:
O SPED Contribuições pode ser retificada em até 5 anos, sendo contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da escrituração a ser substituída por meio da transmissão de novo arquivo digital validado e assinado.
Desta forma, podem ser adicionados, excluídos ou alterados os documentos ou operações constantes na escrituração fiscal ou ainda para realizar alteração nos registros de créditos, contribuições e outros valores apurados.
A retificação regular de uma escrituração não enseja a aplicação de multa específica em relação ao ato de retificar.
Além disso, nas situações listadas abaixo, a retificação do SPED Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
a) Cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
b) Cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU.
c) Cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
A legislação que estabelece as multas para a escrituração eletrônica de livros e documentos de natureza contábil ou fiscal, foi recentemente alterada pela lei nº 13.670/2018 que deu nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218/1991.
Os artigos dispõem sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas.
Pela nova redação do art.. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
Até aqui você ficou sabendo de vários pontos importantes sobre o SPED Contribuições, inclusive sobre os prazos para entrega do SPED Contribuições ao fisco.
Assim, a partir de agora vamos abordar um pouco mais sobre o PIS e o COFINS, Contribuições cuja apuração e escrituração são o objeto do SPED Contribuições.
Assim temos as seguintes definições:
Em resumo, devem recolher a contribuição para o PIS todas as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Em síntese, devem recolher a COFINS todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos.
A saber, a base de cálculo nesse regime é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.
Assim, as alíquotas aplicáveis para recolhimento são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
Além disso, estão sujeitas a esse regime as pessoas jurídicas de direito privado. Assim também como as pessoas jurídicas equiparadas por lei, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado.
Por outro lado, algumas receitas específicas são tributadas pela incidência cumulativa, ainda que a pessoas jurídica esteja sujeita à incidência não cumulativa.
Ademais, nesse regime a legislação não é unificada, já que o regime foi instituído primeiramente para o PIS em 2002 pela Lei 10.637/2002, posteriormente o regime foi estendido para a COFINS pela Lei 10.833/2003.
Assim, no regime não-cumulativo é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.
A saber, as alíquotas aplicáveis para esse regime são de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS.
Portanto, estão sujeitas a esse regime todas as pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, as pessoas jurídicas equiparadas por lei, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real. As exceções aplicam-se à:
Em resumo, por meio desse post você ficou sabendo um pouco mais sobre uma das mais importantes obrigações acessórias do SPED Contribuições, ou EFD-Contribuições.
Mais ainda, ficou sabendo como deve escriturar e entregar a obrigação, seu prazo de entrega bem como as penalidades por atraso fora do prazo ou por incorreções.
Por fim, também aprendeu que o PVA – Programa Validador e Assinador – disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal é de suma importância para validação dos registros do arquivo eletrônico, bem como para transmitir a obrigação ao Fisco.
Portanto, é importante que você fique sempre atento aos prazos de entrega do arquivo digital para não incorrer em multas pelo atraso na entrega, já que com a alteração na legislação estas ficaram bem mais pesadas.
Conteúdo original via Sped Brasil
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