Sempre no momento de abertura de uma empresa, o empreendedor deve optar por qual regime tributário o negócio será regido.
Tal escolha será o ponto de partida que influenciará em uma série de outros aspectos como, quais impostos serão pagos e em qual formato, modo de calcular os tributos e, até mesmo, algumas regras gerais que deve ser seguidas como o limite de faturamento e o porte da empresa, por exemplo.
No Brasil, há três modalidades de regime tributário, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Este regime foi implementado no ano de 2006, através da Lei Complementar nº 123 e direcionado às micro e pequenas empresas, bem como, os microempreendedores individuais (MEIs).
O objetivo do Simples Nacional é amenizar os processos burocráticos, além dos custos que os pequenos empresários devem arcar, ao simplificar e unificar o recolhimento de tributos e demais declarações.
A maior parte das demandas deste regime pode ser resolvida através do portal do Simples Nacional.
Nem todos os empreendimentos estão aptos a se enquadrarem pelo regime do Simples Nacional diante de razões, como, o faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais normas é o porte da empresa, o qual também será responsável por determinar o faturamento da mesma, Somente as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (APP), podem optar pelo Simples Nacional:
Conforme citado anteriormente, o Microempreendedor Individual (MEI) também se integra ao Simples Nacional, entretanto, neste caso as regras são distintas.
Além do limite de faturamento de 4,8 milhões de reais anuais, há outros requisitos que precisam ser atendidos para que o negócio se enquadre neste regime tributário, como por exemplo:
Se a empresa optante não se tratar de uma ME ou EPP, há a possibilidade de o contador do empreendimento prestar auxílio diante da solicitação de enquadramento de ME e EPP gratuitamente.
Dentre as várias exigências, ainda existem aquelas empresas que não podem se enquadrar ao Simples Nacional devido à atividade a ser exercida.
Conforme mencionado, o limite da receita bruta anual que uma empresa optante pelo Simples Nacional pode ter é de R$ 4,8 milhões.
A conta é realizada sempre com base nos últimos 12 meses de faturamento, sem descontos.
Em contrapartida, durante o primeiro ano de exercício do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado da seguinte maneira:
E assim por diante, até que o negócio completar 13 meses de atividade, permitindo que os últimos 12 meses se tornem a base do cálculo.
É importante destacar que, mesmo que a empresa se enquadre no regime do Simples Nacional, aquelas que apresentarem um faturamento superior à R$ 3,6 milhões no último ano, deverão recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) conforme aquelas empresas adeptas do regime normal.
Deste modo, os impostos federais serão recolhidas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fazendo com que os referidos tributos sejam gerados em guias distintas, perante as regras do Lucro Real ou Presumido.
Diante de tantas exigências para se inscrever no regime do Simples Nacional, é importante ressaltar os benefícios em optar por este regime tributário.
Isso porque, as empresas que que aderiram a este modelo, estão sujeitas à cobrança simplificada de uma série de impostos reunidos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outra vantagem é que este regime dispõe de tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, as quais são calculadas conforme o faturamento do negócio.
Antes da implementação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas arcavam com percentuais elevados ao optarem pelo Lucro Real ou Presumido.
Além disso, uma empresa regida pelo Simples conta com uma contabilidade resumida, bem como, uma quantidade menor de declarações em comparação aos demais regimes, o que facilita a vida dos empreendedores, sem contar os benefícios em processos licitatórios e na exportação de produtos.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), se trata de uma guia única de pagamento dos impostos.
Através dele é possível recolher tributos, como:
Desta forma, ao invés de efetuar separadamente o pagamento de cada tributo em diversas datas, o empreendedor deve, somente, realizar uma única contribuição mensal.
Esta, deve acontecer até o dia 20 de cada vez, sendo que, se a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
No caso específico de empresas que, o faturamento bruto anual ultrapassar a marca de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS serão cobrados por fora do DAS, incluindo as obrigações acessórias daquelas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido.
Neste sentido, somente os tributos federais serão recolhidos mediante guia única.
Também vale destacar que, as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão direito a recolher outras guias destinadas a operações específicas, como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios, indústrias, bem como, a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.
Mesmo que a intenção do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja a de unificar os recolhimentos tributários, ainda assim, a empresa poderá pagar alíquotas distintas de acordo com a atividade exercida.
Entenda:
É por isso que uma empresa que exerce mais de uma atividade deve pagar diferentes alíquotas de imposto.
Observe a suposição do empreendimento que possui os seguintes CNAEs:
CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
2. – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
3. – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Sempre que a empresa emitir uma nota fiscal correspondente à atividade primária da Consultoria, ela deverá pagar 16,93% de imposto sobre o valor faturado.
Caso a emissão da nota seja equivalente à atividade #3, a alíquota incidente será de 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.
A escolha sobre o enquadramento no Simples Nacional é uma das últimas alternativas no processo de abertura de um negócio, e é inteiramente virtual, bastando apenas seguir as seguintes opções: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Posteriormente, será preciso gerar um código de acesso ao portal para requerer o enquadramento, atividade que irá exigir o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do sócio responsável pela empresa, ou, se não tiver sido obrigado a entregar a declaração, o número do título de eleitor.
Os novos empreendedores devem respeitar o prazo de solicitação, que é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que, não ultrapasse 180 dias da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
No caso das empresas já consolidadas, e que, querem solicitar o enquadramento, a alteração pode acontecer sempre no mês de janeiro de cada ano.
Para consultar se uma empresa específica está enquadrada no Simples Nacional, basta acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a alternativa “consulta optante”, informar o CNPJ e concluir.
Se o empreendimento se enquadrar no Simples Nacional, mas, durante o período anual ultrapassar o teto do faturamento permitido, fazer a inclusão de uma outra atividade a qual não é permitida pela lista de atividades do regime, ou fazer alguma alteração no contrato que se torne um impeditivo, a empresa será obrigada a notificar a ação executada junto à Receita Federal e, requerer o desenquadramento do Simples Nacional de acordo com os prazos definidos.
Observe alguns exemplos:
Para compreender o modo de execução do cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), primeiro, é preciso estar ciente sobre os diversos fatores que podem impactar o valor dos tributos.
Isso porque, as atividades que compõem a lista de atividades permitidas são distribuídas em cinco anexos diferentes, cada um com a própria tabela de alíquotas a serem aplicadas, diante das seis faixas de faturamento gradativas.
Na primeira faixa das cinco tabelas, a alíquota incidente para rendimentos brutos até R$ 180 mil durante o período de 12 meses, é fixa.
Portanto, se o faturamento ultrapassar este limite, será preciso aplicar uma equação para calcular a referida alíquota:
faturamento dos últimos 12 meses * alíquota da tabela – dedução da tabela = faturamento anual
No exemplo de uma empresa prestadora de serviços atribuída ao anexo III, a qual teve um faturamento anual de R$ 250 mil, teria como alíquota efetiva:
(250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00
250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456
Para definir o percentual, é preciso apenas multiplicar o resultado por 100, observado uma alíquota de 7,46% para determinado mês.
É importante lembrar que, o cálculo será realizado automaticamente pelo próprio programa do Simples Nacional.
Estando ciente sobre qual anexo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) está atribuído, basta descobrir a quantia a ser paga em cada um deles.
Observe as alíquotas de um exemplo a seguir:
Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Muitas pessoas acreditam que, todas as empresas regidas pelo Simples Nacional devem contribuir com alíquotas sobre o percentual de 6%.
No entanto, é importante saber que, algumas atividades integrantes do Anexo III e todas do Anexo V deverão ser aplicadas ao cálculo do Fator “R” no intuito de definir qual tabela será utilizada.
Já as atividades atribuídas ao Anexo IV possuem uma especificidade, tendo em vista que o DAS desta classe não conta com a contribuição previdenciária patronal (CPP).
No que compete ao cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parcela do empreendimento que incide sobre a folha de pagamento, tanto dos salários dos sócios quanto dos colaboradores, este é efetuado do mesmo modo que os empreendimentos optantes pelo Lucro Real ou Presumido, ou seja, em uma guia extra.
Caso exista mais de uma atividade inscrita no mesmo Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica (CNPJ), o faturamento será considerado distintamente, além de ser aplicado na tabela equivalente.
Portanto, se a empresa se trata de um comércio de computadores, mas que, também oferece serviços de manutenção de hardware, o rendimento do comércio será calculado de acordo com a tabela do Anexo I e o de serviços no Anexo III.
Várias alterações foram realizadas desde a implementação do Simples Nacional, principalmente de 2018 em diante.
Desde então, o limite de faturamento foi elevado, e os anexos foram modificados, além de um outro que foi extinto, sem contar o acréscimo de um novo elemento neste cálculo, o denominado Fator R.
Por sua vez, este se trata da divisão da folha de pagamento do último ano pelo rendimento obtido no mesmo período.
No caso das atividades impactadas para este fator, conforme mencionado, primeiro é preciso realizar o cálculo apresentado no intuito de identificar em qual anexo o faturamento será tributado.
Lembrando que é sempre importante contar com o auxílio de um contador para cumprir com as devidas obrigações do regime
Após a inscrição no referido regime, o empreendedor precisa pagar os tributos que incidem sobre a empresa, isso inclui todos aqueles integrados ao DAS.
Contudo, alguns empresários ainda possuem dúvidas quanto à emissão deste documento, que se trata de um processo relativamente simples, bastando apenas usar a internet.
O pagamento do DAS deve ser efetuado manualmente, ou seja, através da impressão do boleto e quitação em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Ainda que as opções anteriores sejam as mais recomendadas, também há a possibilidade de cadastrar o débito automático ou pagamento online.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) que não é obrigado a contar com o auxílio de um contador para acompanhar as atividades da empresa, este procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor.
Contudo, se tratando de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estas são obrigadas a contar com o suporte contábil.
Esta modalidade é bastante optada por empresas cujo o faturamento possa atingir a marca de R$ 78 milhões ao ano.
Neste caso a empresa irá recolher os tributos mediante cinco alternativas de vencimentos com cálculos distintos.
A denominação do Lucro Presumido se deve pelo formato do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste sentido, uma tabela foi definida pela Receita Federal, dispondo sobre a presunção de lucro correspondente às atividades de ambos os impostos, de modo que são contabilizados com base nos respectivos percentuais.
Neste regime, o departamento contábil irá calcular o IRPJ e a CSLL com base no que a empresa realmente lucrou, denominado de lucro contábil.
Sendo assim, o controle das despesas e receitas das empresas optantes pelo Lucro Real será extremamente complexo e específico.
Cabe ressaltar que, as alíquotas e o formato dos outros tributos também podem sofrer variações com relação ao Lucro Presumido.
No entanto, alguns empreendimentos são obrigados a se enquadrarem pelo Lucro Real, como no caso de faturamentos superiores a R$ 78 milhões por ano, instituições financeiras, factorings, entre outras.
Após observar as alíquotas de cada anexo, podem surgir dúvidas quanto a adesão ao programa ou a permanência no Lucro Presumido, considerando que, em alguns casos a alíquota do Simples é elevada.
Em outras palavras, o Lucro Presumido é o regime tributário no qual há a incidência de uma alíquota do Governo sobre o faturamento, presumindo o lucro da empresa.
Portanto, as alíquotas se organizam da seguinte forma:
Tendo isso em mente, observa-se que, normalmente o total é de 16,33% levando em conta o ISS de 5,00%.
Sendo assim, há três principais aspectos que devem ser considerados nessa decisão:
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Por Laura Alvarenga
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