Guia rápido de retenções do INSS

Por conter uma série de minúcias e regras, as retenções previdenciárias são difíceis de entender. Buscar entender porque mensalmente um percentual é descontado do seu salário pode se tornar uma tarefa extremamente complicada e massante.

No entanto, é necessário aprender o básico essa contenção realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, todas as pessoas físicas que desempenham qualquer atividade remunerada lícita são obrigados a contribuir com a Previdência Social – conhecida também como “desconto para o INSS”.

Essa contribuição tem como principal objetivo financiar o sistema de Previdência Social público do nosso país, responsável por, entre tantas atribuições, garantir a aposentadoria do contribuinte. Mesmo sendo conhecida como a retenção do INSS, desde 2007 o tributo é arrecadado e fiscalizado pela Receita Federal.

Portanto, resolvemos trazer alguns pontos importantes para você compreender, da melhor forma possível, como esse sistema funciona e de que forma ele irá atingir tanto o empregado quanto a empresa. Para maiores esclarecimentos, basta procurar a Conmax. Somos especialistas em executar com qualidade serviços de contabilidade e consultoria para empresas de capital nacional e estrangeiro, proporcionando-lhes soluções que auxiliem nas decisões e expansão dessas corporações.

De que forma essa contribuição pode ser feita?

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Existem dois modos: o percentual pode ser descontado do salário do empregado na folha de pagamento, ou como tributo a ser retido pela empresa contratante sobre as notas fiscais e pago ao governo por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), informando devidamente os dados da empresa contratada.

No caso da folha de pagamento, é obrigatório a empresa/empregador a arrecadar as contribuições dos segurados, descontando-as da remuneração do colaborador, e a recolher os valores retidos juntamente com as contribuições a seu cargo, sendo o prazo fixado em lei é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Nas notas fiscais,  o valor é retido pela empresa, correspondente às contribuições previdenciárias, e repassado ao governo. A regra é que a base de cálculo da retenção torna-se o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço emitido pela empresa contratada.

Depois dessa retenção, o valor pode ser até mesmo utilizado como um crédito para a empresa contratada, que pode ser utilizado para compensar as próprias contribuições que venham a estar pendentes.

Desoneração 
Esse ato altera o cálculo da retenção do INSS em caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, sendo as mesmas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Com isso, essa empresa deve reter apenas 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. No caso de Microempreendedor Individual, não há essa retenção previdenciária quando contratado pelo regime de pessoa jurídica (PJ).

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Multas

No caso de não retenção, o procedimento é o mesmo adotado com qualquer outra forma de tributação no Brasil: multa. Nas contribuições previdenciárias, desde 2008, os débitos para com a União são acrescidos de multa de mora, com taxa de 0,33% por dia de atraso. A multa será calculada a partir do dia subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para o pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que, de fato, ocorrer o pagamento. No entanto, o percentual fica limitado a 20%.

Conteúdo via Conmax

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