Por conter uma série de minúcias e regras, as retenções previdenciárias são difíceis de entender. Buscar entender porque mensalmente um percentual é descontado do seu salário pode se tornar uma tarefa extremamente complicada e massante.
No entanto, é necessário aprender o básico essa contenção realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, todas as pessoas físicas que desempenham qualquer atividade remunerada lícita são obrigados a contribuir com a Previdência Social – conhecida também como “desconto para o INSS”.
Essa contribuição tem como principal objetivo financiar o sistema de Previdência Social público do nosso país, responsável por, entre tantas atribuições, garantir a aposentadoria do contribuinte. Mesmo sendo conhecida como a retenção do INSS, desde 2007 o tributo é arrecadado e fiscalizado pela Receita Federal.
Portanto, resolvemos trazer alguns pontos importantes para você compreender, da melhor forma possível, como esse sistema funciona e de que forma ele irá atingir tanto o empregado quanto a empresa. Para maiores esclarecimentos, basta procurar a Conmax. Somos especialistas em executar com qualidade serviços de contabilidade e consultoria para empresas de capital nacional e estrangeiro, proporcionando-lhes soluções que auxiliem nas decisões e expansão dessas corporações.
De que forma essa contribuição pode ser feita?
Existem dois modos: o percentual pode ser descontado do salário do empregado na folha de pagamento, ou como tributo a ser retido pela empresa contratante sobre as notas fiscais e pago ao governo por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), informando devidamente os dados da empresa contratada.
No caso da folha de pagamento, é obrigatório a empresa/empregador a arrecadar as contribuições dos segurados, descontando-as da remuneração do colaborador, e a recolher os valores retidos juntamente com as contribuições a seu cargo, sendo o prazo fixado em lei é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Nas notas fiscais, o valor é retido pela empresa, correspondente às contribuições previdenciárias, e repassado ao governo. A regra é que a base de cálculo da retenção torna-se o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço emitido pela empresa contratada.
Depois dessa retenção, o valor pode ser até mesmo utilizado como um crédito para a empresa contratada, que pode ser utilizado para compensar as próprias contribuições que venham a estar pendentes.
Desoneração
Esse ato altera o cálculo da retenção do INSS em caso de contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, sendo as mesmas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Com isso, essa empresa deve reter apenas 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. No caso de Microempreendedor Individual, não há essa retenção previdenciária quando contratado pelo regime de pessoa jurídica (PJ).
Multas
No caso de não retenção, o procedimento é o mesmo adotado com qualquer outra forma de tributação no Brasil: multa. Nas contribuições previdenciárias, desde 2008, os débitos para com a União são acrescidos de multa de mora, com taxa de 0,33% por dia de atraso. A multa será calculada a partir do dia subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para o pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que, de fato, ocorrer o pagamento. No entanto, o percentual fica limitado a 20%.
Conteúdo via Conmax
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