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Há prazo para os filhos na pensão por morte? Ela cessa aos 21 anos?

por Ana Luzia Rodrigues
4 minutos ler
Imagem De Kitichai / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com o artigo 74 da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não. Mas, se este dependente completar 21 anos ainda terá direito a receber este benefício? Vejamos: 

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição, no artigo 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.

Para este tipo de benefício, o INSS não exige carência, ou seja, tempo  mínimo de contribuição. Basta apenas, a pessoa falecida estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social. Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

O filho maior de idade tem direito à pensão por morte quando for considerado inválido. Ele é um dependente de classe 1, ou seja, sua dependência econômica é chamada de presumida. Neste caso, basta se encaminhar a uma agência do INSS, apresentar os documentos e preencher o requerimento.

Contudo, para os demais que não se enquadram na categoria de inválidos, de acordo com a lei, estes perdem o direito à pensão por morte quando completa 21 anos de idade. Além disso, não é possível continuar recebendo até mesmo se estiver cursando uma faculdade. Somente os filhos, enteados ou equiparados que possuem invalidez anterior ao óbito ou são pessoas com deficiência, não terão o benefício cessado enquanto houver a invalidez ou deficiência.

Como continuar recebendo pensão por morte?

Para continuar recebendo a pensão por porte, é necessário cumprir as regras dos prazos do INSS ou RPPS. Desse modo, você precisa observar que tipo de dependente é: companheiro/cônjuge, filho ou equiparado, pais, irmãos, e se possui invalidez ou não. 

Além disso, precisa verificar a regra do regime de previdência para o qual o falecido contribuía, se era para o INSS ou, no caso dos servidores públicos concursados, para o RPPS da União, de algum estado ou de algum município. Por fim, ver quais as regras e se adequar a elas.

Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa?

Depende! O que ocorre é que eles dividem a pensão enquanto o filho não tem 21 anos, ou seja, cada um recebe sua parte. Entretanto, quando o filho completa 21 anos de idade, se a mãe/esposa não tinha direito antes, não vai ter depois.

Além disso, existe a “reversão da cota parte”, ou seja, se os dois recebiam e um parou de ter direito, neste caso, a parte do filho pode vir a integrar o valor que ela recebe. Contudo, isso depende da data do óbito, pois a pensão por morte mudou muito durante os anos, o que é impactado pela data que o óbito ocorreu.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.

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