Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos deverá ser convocado para passar pelo pente-fino do INSS, que avaliará se o segurado já não deveria ter voltado a trabalhar.
Segundo Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há quatro situações em que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser cancelados.
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A convocação para a perícia médica é feita por carta com aviso de recebimento. Se o INSS não encontra o segurado, o instituto convoca pelo “Diário Oficial” da União. Se, ainda assim, o agendamento não é feito, o INSS suspende o benefício por um prazo de 60 dias. Após esse período, o segurado que não marcar a perícia pode ter o benefício cancelado.
A dica é ficar atento ao recebimento do benefício. Se perceber que o depósito não foi feito e não recebeu a carta de convocação, o ideal é fazer uma busca no “Diário Oficial” da União antes de o prazo de 60 dias terminar.
Como fazer a consulta:
Há segurados que marcam a perícia no INSS, mas não comparecem no dia agendado. Eles também podem ter o benefício cancelado. Se não puder ir, Jane Berwanger afirma que o segurado precisará avisar o INSS. “Se está internado, por exemplo, alguém da família pode levar o atestado na agência”, diz.
O segurado não pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez enquanto trabalha. Portanto, se ele volta a exercer uma atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. Em alguns casos, ele poderá passar por perícia antes do cancelamento.
O perito do INSS poderá dizer que o segurado pode voltar ao trabalho e, por isso, terá a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença cancelado.
Se não concordar com a decisão, o segurado pode entrar com recurso no próprio INSS ou buscar a Justiça. O serralheiro Antonio Climaco Pereira, 63, optou pela última alternativa.
Ele recebia o auxílio-doença desde 2011 por um problema na coluna. Em maio, Pereira foi avaliado por um perito do INSS que disse que ele tinha condições de voltar à ativa. “Eu não tenho mais condições de voltar a trabalhar. Não aguento ficar muito tempo em pé ou andando. Minhas costas começam a queimar.” O processo dele ainda tramita na Justiça e não teve definição.
Quando o segurado agendou a perícia dentro do prazo, mas ainda não passou pela avaliação, ele não pode ter o benefício cortado.
O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. Ao todo, devem ser revisados 530 mil auxílios-doença e mais de 1 milhão de aposentadorias por invalidez.
Estes serão os chamados:
Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta.
A carta enviada pelo INSS tem aviso de recebimento, ou seja, alguém precisa recebê-la e assinar um comprovante de que foi entregue. A partir daí, o trabalhador tem cinco dias corridos (exceto domingo) para agendar uma perícia.
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.
Segundo o advogado previdenciário João Badari, quem está no perfil do pente-fino do INSS deverá separar laudos médicos atualizados que detalham a incapacidade, além de exames, atestados e até prescrição de remédios. Toda essa documentação deverá ser levada no dia da perícia. Com informações de Folhapress
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