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Há risco de cancelarem auxílio e aposentadoria por invalidez; saiba evitar

Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos deverá ser convocado para passar pelo pente-fino do INSS, que avaliará se o segurado já não deveria ter voltado a trabalhar.

Segundo Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há quatro situações em que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser cancelados.

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1) Se não marcar a perícia

A convocação para a perícia médica é feita por carta com aviso de recebimento. Se o INSS não encontra o segurado, o instituto convoca pelo “Diário Oficial” da União. Se, ainda assim, o agendamento não é feito, o INSS suspende o benefício por um prazo de 60 dias. Após esse período, o segurado que não marcar a perícia pode ter o benefício cancelado.

A dica é ficar atento ao recebimento do benefício. Se perceber que o depósito não foi feito e não recebeu a carta de convocação, o ideal é fazer uma busca no “Diário Oficial” da União antes de o prazo de 60 dias terminar.

Como fazer a consulta:

  • Entre no site do Diário Oficial da União
  • Em “Informe o termo”, digite seu nome entre aspas. Depois, em “Tipo de Pesquisa”, coloque a data inicial de 06/01 de 2017, quando a medida provisória que tratava sobre o assunto virou lei. Em seguida, clique em “Buscar”

Reprodução

 

  • Se seu nome e número de benefício aparecerem na busca, você já foi convocado pelo INSS e precisa agendar a perícia médica. Se seu nome não constar na busca, você ainda poderá ser convocado.

2) Se marcar a perícia, mas não for

Há segurados que marcam a perícia no INSS, mas não comparecem no dia agendado. Eles também podem ter o benefício cancelado. Se não puder ir, Jane Berwanger afirma que o segurado precisará avisar o INSS. “Se está internado, por exemplo, alguém da família pode levar o atestado na agência”, diz.

3) Se voltar a trabalhar

O segurado não pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez enquanto trabalha. Portanto, se ele volta a exercer uma atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. Em alguns casos, ele poderá passar por perícia antes do cancelamento.

4) Se o perito diz que ele está apto a trabalhar

O perito do INSS poderá dizer que o segurado pode voltar ao trabalho e, por isso, terá a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença cancelado.

Se não concordar com a decisão, o segurado pode entrar com recurso no próprio INSS ou buscar a Justiça. O serralheiro Antonio Climaco Pereira, 63, optou pela última alternativa.

Ele recebia o auxílio-doença desde 2011 por um problema na coluna. Em maio, Pereira foi avaliado por um perito do INSS que disse que ele tinha condições de voltar à ativa. “Eu não tenho mais condições de voltar a trabalhar. Não aguento ficar muito tempo em pé ou andando. Minhas costas começam a queimar.” O processo dele ainda tramita na Justiça e não teve definição.

INSS não pode cancelar o benefício sem perícia

Quando o segurado agendou a perícia dentro do prazo, mas ainda não passou pela avaliação, ele não pode ter o benefício cortado.

Quem está sendo chamado para revisão?

O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. Ao todo, devem ser revisados 530 mil auxílios-doença e mais de 1 milhão de aposentadorias por invalidez.

Estes serão os chamados:

  • Segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos
  • Aposentados por invalidez com menos de 60 anos que recebem o benefício há mais de dois anos; exceção: aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos

Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta.

O que fazer após receber a carta?

A carta enviada pelo INSS tem aviso de recebimento, ou seja, alguém precisa recebê-la e assinar um comprovante de que foi entregue. A partir daí, o trabalhador tem cinco dias corridos (exceto domingo) para agendar uma perícia.

Como agendar a perícia?

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.

O que fazer no dia da perícia?

Segundo o advogado previdenciário João Badari, quem está no perfil do pente-fino do INSS deverá separar laudos médicos atualizados que detalham a incapacidade, além de exames, atestados e até prescrição de remédios. Toda essa documentação deverá ser levada no dia da perícia. Com informações de Folhapress

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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