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Os herdeiros de um trabalhador falecido nem sempre conhecem seus direitos quando passam por esse momento difícil. Ficam em dúvida quais são os benefícios que o trabalhador falecido tinha que ser transferido para eles.
Muitas vezes eles perdem acesso a valores que de direito seriam deles conforme está determinado na Constituição Federal. Por isso, é sempre necessário estar atento a seus direitos.
Nesse ponto todo herdeiro de trabalhador falecido poderá ter direito a pensão por morte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep.
Na pensão por morte, sendo o trabalhador aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o cálculo será de acordo tendo como base o valor da aposentadoria que ele recebia em vida até data de seu falecimento.
Porém, o trabalhador que ainda não estava aposentado, quando faleceu, e ainda trabalha com carteira assinada e contribuia com o INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.
O familiar para receber a pensão por morte terá que cumprir alguns requisitos:
Ser dependente do segurado do INSS que faleceu.
Se encaixar em dos seguintes graus de parentesco:
Pai ou mãe do falecido;
Cônjuge ou companheiro (a) sendo união estável precisando comprovar a união por pelo menos dois anos;
Filho até 21 anos de idade, no entanto, se ele for inválido ou tenha alguma deficiência, terá direito de receber o benefício a vida toda;
irmão ou irmã não emancipado (a) de qualquer condição , menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Atenção: Você tem 90 dias para solicitar a pensão por morte após o falecimento do segurado. Sendo concedido o benefício desde a data do óbito. No entanto, se o pedido for feito ao INSS após os 90 dias, o valor será a partir da data do requerimento, exceto nos casos quando há um menor de 16 anos ou incapaz.
A exigência da Previdência Social para o herdeiro ter direito à pensão por morte, é que o segurado quando vivo tenha feito pelo menos 18 contribuições até a data do falecimento.
Nos casos em que o falecimento do trabalhador tenha ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2021, a pensão por morte terá um tempo de duração:
Para solicitar a pensão por morte, basta acessar o portal do Meu INSS. Sendo necessário anexar, através do portal a documentação exigida e aguardar a validação do INSS.
Geralmente o governo já tem acesso aos nomes dos dependentes, entretanto, nos casos de união estável que não foram reconhecidas em cartório, será preciso solicitar o reconhecimento por via judicial apresentando a documentação.
Será necessário para que o advogado previdenciário entre com um pedido de pensão por morte, os seguintes documentos:
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado – obtida em cartório de registro civil da sua cidade;
Identidade e CPF do falecido;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição para o INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social).
Já para dependentes, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;
Cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
Companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira. Podem ser usadas como provas declaração de união estável feita em cartório, certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, endereço em comum, conta corrente conjunta, entre outros;
Ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.
Neste caso, tanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/Pasep têm o mesmo sistema para saque.
O herdeiro poderá sacar os valores do FGTS ou do PIS/Pasep, sem precisar da abertura de inventário após a morte do trabalhador como garante o artigo da Lei n° 6858, de 1980 e o de processo civil e o artigo 666 da Lei n° 13.105 de 2015.
Quando o companheiro é listado como dependente no INSS, o saque pode ser realizado de forma simples, bastando ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tendo em mãos os seguintes documentos:
Identificação do próprio interessado;
Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
Carteira de trabalho do titular;
Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Não é necessário esperar a concessão da pensão por morte para realizar o saque do FGTS e do PIS/Pasep. Estando já de posse da certidão de óbito e os demais documentos será possível sacar os valores que estiverem disponíveis.
O cônjuge do trabalhador falecido, geralmente é quem irá sacar os valores e depois realizar a divisão dos herdeiros. Nos casos em que o falecido tinha filhos menores de 21 anos de um outro relacionamento a divisão deverá ser feita de forma igual.
Acontecendo da Caixa não liberar os saques dos valores devidos, será preciso mover uma ação judicial para o recebimento dos valores.
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