Fonte: Google
É comum se deparar com a situação em que um familiar vem a falecer e a gente se pergunte o que de fato o mesmo deixou ainda em vida. O FGTS é justamente uma dessas questões que acabamos as vezes deixando de ir atrás sem saber quais são os nossos direitos.
Contudo, de acordo com a Lei 6.858/80 é garantido que o FGTS, PIS/Pasep e os devidos valores devido como emprego é possível sim ser retirado por seus herdeiros sem que seja necessário o processo de inventário para saque dos benefícios.
De acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/90, o saque destes benefícios podem ser feitos no valor líquido pois o mesmo é isento de tributações e impostos.
Não! Para ter direito ao saque não a necessidades de haver inventário, desde que as contas vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. Entretanto, se este for o caso os herdeiros deverão comprovar que são mencionadas na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
Será necessário cadastro no site da Caixa Econômica Federal para saber se existe saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS de familiar falecido caso este não possua.
Para essa situação será necessário a apresentação do NIS (Número de Identificação Social) ou o número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta.
As informações também podem ser obtidas nas agências da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação exigida.
O herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte tem o direito de realizar o saque do FGTS do familiar falecido, porém, na falta destes um sucessor poderá ter acesso ao saldo desde que apresente uma das duas declarações de consenso, sendo elas:
Lembrando que ambas precisam ser reconhecidas em cartório.
Para realização de saque do FGTS do trabalhador falecido será exigido a seguinte documentação:
Os documentos necessários para sacar o FGTS de trabalhadores falecidos são:
Dica! Em caso de dificuldades procure a defensoria pública para obtenção da documentação.
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