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Herdeiros podem sacar FGTS de familiar falecido, saiba como

É comum se deparar com a situação em que um familiar vem a falecer e a gente se pergunte o que de fato o mesmo deixou ainda em vida. O FGTS é justamente uma dessas questões que acabamos as vezes deixando de ir atrás sem saber quais são os nossos direitos.

Contudo, de acordo com a Lei 6.858/80 é garantido que o FGTS, PIS/Pasep e os devidos valores devido como emprego é possível sim ser retirado por seus herdeiros sem que seja necessário o processo de inventário para saque dos benefícios.

De acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/90, o saque destes benefícios podem ser feitos no valor líquido pois o mesmo é isento de tributações e impostos.

Para saque do FGTS é necessário inventário?

Não! Para ter direito ao saque não a necessidades de haver inventário, desde que as contas vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. Entretanto, se este for o caso os herdeiros deverão comprovar que são mencionadas na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.

Como saber se existe saldo na conta do meu familiar falecido?

Será necessário cadastro no site da Caixa Econômica Federal para saber se existe saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS de familiar falecido caso este não possua.

Para essa situação será necessário a apresentação do NIS (Número de Identificação Social) ou o número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta.

As informações também podem ser obtidas nas agências da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação exigida.

Quem tem direito de retirar o dinheiro?

O herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte tem o direito de realizar o saque do FGTS do familiar falecido, porém, na falta destes um sucessor poderá ter acesso ao saldo desde que apresente uma das duas declarações de consenso, sendo elas:

  • A primeira é o consenso entre os herdeiros onde todos devem estar de acordo que o saque seja realizado
  • Já a outra é uma declaração afirmando que não há mais herdeiros e nem sucessores

Lembrando que ambas precisam ser reconhecidas em cartório.

Documentação necessária

Para realização de saque do FGTS do trabalhador falecido será exigido a seguinte documentação:

Os documentos necessários para sacar o FGTS de trabalhadores falecidos são:

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).

Dica! Em caso de dificuldades procure a defensoria pública para obtenção da documentação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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