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Herdeiros podem sacar o FGTS de familiar falecido

Muitas pessoas não sabem, mas os herdeiros têm total direito de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do familiar falecido.

O FGTS é direito dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada, dessa forma, em caso de falecimento seus herdeiros passam a ter direito sobre os valores.

Devido à falta de orientação, muitas famílias podem ter o dinheiro relativo ao Fundo de Garantia parado, aguardando apenas para saque, feito inclusive de forma extremamente simples.

Como sacar o FGTS de um familiar falecido?

Para realizar o saque do FGTS do familiar falecido, não é necessário ingressar na Justiça nem nada do tipo, o saque pode ser feito presencialmente ou até mesmo diretamente pelo aplicativo de celular.

Sendo assim, descobriremos agora o que é necessário fazer para realizar o saque do Fundo de Garantia do familiar falecido, presencialmente em uma agência da Caixa ou por aplicativo.

Saque presencial nas agências da Caixa

O primeiro passo para realizar o saque do FGTS é comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, onde você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

Saque pelo aplicativo

O primeiro passo será baixar o aplicativo do FGTS Baixe o aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Posteriormente basta seguir a orientação abaixo:

  1. Faça login com sua conta Gov.br;
  2. Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  4. Selecione o motivo do Saque “Falecimento do Trabalhador”;
  5. Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  6. Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
  7. Faça Upload dos documentos requeridos;
  8. Verifique os documentos anexados e confirme.

Cotas do PIS/Pasep

Caso seu familiar tenha trabalhado entre 1971 e 1988 e não tenha realizado o saque das cotas do PIS/Pasep liberado pelo governo desde 2019, você também poderá sacar os respectivos valores.

As cotas do PIS/Pasep dizem respeito ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89.

Para sacar os valores das Cotas do PIS/Pasep os herdeiros legais devem comparecer a uma agência da Caixa apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade pessoal;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • E algum dos seguintes documentos listados abaixo:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
    • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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