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Herdeiros podem sacar o PIS e FGTS do trabalhador falecido

Quando um trabalhador vem a falecer, normalmente seus herdeiros possuem direito de receber todos os bens deixados pelo ente querido.

Todavia, uma situação que muitas pessoas desconhecem é com relação as verbas trabalhistas relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do abono salarial do PIS/Pasep.

Isso porque os herdeiros do trabalhador falecido também possuem direito de receber as verbas do abono salarial e do Fundo de Garantia.

Esse direito é resguardado aos herdeiros conforme regulamentado pelo artigo 1º da Lei 6.858/1980, assim como pelo artigo 666 do Código Civil.

Como sacar o FGTS

O saque do FGTS por falecimento do titular da conta é uma das principais benefícios em que os dependentes do trabalhador possuí.

O saque é feito de forma extremamente simples, onde, basta que o dependente ou sucessor direto se dirija a agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade de quem irá sacar;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

Como sacar o PIS/Pasep

De acordo com a Caixa Econômica Federal, em caso de falecimento do trabalhador, o saque pode ser feito a qualquer momento em qualquer agência da Caixa, desde que os representantes legais possuam a seguinte documentação:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito:
  • Algum dos documentos listados abaixo:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
    • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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