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Herdeiros precisam pagar dividas do familiar falecido?

Existem momentos na vida das pessoas que são extremamente difíceis de lidar, e o falecimento de um ente querido com certeza faz parte de um destes momentos.

Contudo, além de lidar com os assuntos emocionais, os herdeiros também precisam se preocupar com a divisão da herança deixada pelo familiar assim como por toda burocracia relacionada a esse assunto.

O tema que já é complicado e burocrático pode se tornar ainda mais confuso com relação a como fica o pagamento das dívidas do falecido. Afinal de contas os herdeiros precisam pagá-las? Vamos descobrir agora!

Divisão da herança

Antes de adentrarmos no assunto sobre o pagamento da dívida, os herdeiros precisam entender como funciona o processo da divisão do familiar falecido.

O primeiro passo para os herdeiros é reunir toda a documentação que comprove os bens e as dívidas do falecido, para que possa ser feito o inventário, documento em que é contido todo o patrimônio do falecido.

Assim, através do inventário é evidenciado todos os bens e também todas as dívidas deixadas pelo falecido. Com o inventário pronto a divisão da herança pode ser combinada entre os herdeiros.

Pagamento das dívidas

Sabendo agora como se identifica os bens e as dívidas do falecido, agora vamos entender como funciona o processo do pagamento dessas temidas dívidas.

Com o inventário em mãos onde é necessário saber que tudo aquilo registrado como patrimônio passa a ser chamado de espólio.

O espólio é um conceito para entender como funciona o pagamento das dívidas, tendo em vista que é o espólio que deve ser dividido entre todos os herdeiros através do inventário.

A importância do espólio acontece porque, caso o falecido tenha deixado dívidas as mesmas serão pagas com os recursos do próprio espólio, ou seja, do próprio patrimônio deixado pelo familiar.

Além disso, o valor das dívidas são pagas somente até o limite do espólio, ou seja, não existe herança de divida, todavia o patrimônio deixado será utilizado para quitação dos débitos deixados.

Por exemplo, Claudio faleceu deixando R$ 2 milhões em bens. Todavia, o mesmo possui uma dívida ativa de R$ 1 milhão.

Essa dívida será passada para o espólio de Cláudio, que será “responsável” por arcar com tal valor, desse modo, sobrará metade dos bens deixados, ou seja R$ 1 milhão que será dividido entre os herdeiros.

Contudo, caso a situação fosse invertida, ou seja, Claudio tivesse deixado mais dívidas do que bens, as dívidas seriam pagas somente até o limite do valor contido no espólio, ou seja, o restante da dívida não seria assumida pelos herdeiros.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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