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Herdeiros têm direito ao FGTS e PIS/Pasep do falecido? 

Trabalhadores brasileiros, ao longo de sua vida, vão acumulando recursos provindos de benefícios trabalhistas, os quais são liberados em determinadas situações, regulamentadas por lei. No entanto, pode acontecer de o cidadão falecer antes de efetivamente receber alguma das verbas, o que pode gerar dúvidas sobre qual será o destino destes recursos não sacados. 

Nesta linha, tais benefícios relacionados à vida profissional, são de posse e direito do trabalhador, apesar de só poderem ser sacados mediante autorização do poder público. Diante disso, quando a pessoa fica impossibilitada de exercer o direito ao saque, como são os casos de falecimento, a possibilidade de resgate irá recair sobre os herdeiros. 

Quando tratamos de herança, é comum direcionarmos a discussão sobre direitos, relacionados à partilha de bens e ao recebimento pensão por morte, todavia, dependentes e sucessores podem sim receber benefícios que estavam ligados ao trabalho do falecido, a exemplo do FGTS e do PIS/Pasep. 

Quais benefícios os herdeiros podem sacar?

Em suma, os recursos disponíveis devido ao não recebimento do titular, devido ao seu falecimento à morte. Nos casos em que o trabalhador estava empregado no momento da morte, dependentes e herdeiros poderão sacar todas as verbas rescisórias que o falecido teria direito, caso fosse demitido sem justa causa. 

A rescisão por falecimento, só não prevê o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio. Portanto, dependentes e herdeiros poderão receber às seguintes verbas: 

  • Salário família
  • Saldo salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • FGTS.

Como resgatar os recursos?

Para requerer o resgate das verbas à empresa empregadora, será necessário possuir a  Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso do FGTS, o saque por falecimento está entre as modalidades, sem o resgate dos recursos está permitido. 

Nesta linha, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode ser acessado pelos herdeiros do titular através do próprio aplicativo referente ao benefício. Basta baixar o app do FGTS, selecionar a opção “Meus Saques”, e informar o motivo da solicitação do resgate (“ Falecimento do Trabalhador”). O sistema irá solicitar os seguintes dados do falecido: CPF e inscrição do PIS/Pasep. 

Outra opção é se dirigir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando consigo a seguinte documentação: identificação do sacador, declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, firmada pelo órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único.  

PIS/Pasep

Por fim, herdeiros ainda podem ter direito aos recursos creditados no fundo PIS/Pasep, desde que o titular em vida tenha trabalhado como empregado da iniciativa privada ou servidor público, durante os anos entre 1971 e 1988. 

No entanto, os recursos das famosas cotas PIS/Pasep somente estarão disponíveis aos herdeiros, caso o trabalhador em vida, não tenha sacado. Se assim for, basta se direcionar a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos: 

  • Documento de Identificação do sacador;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
  • Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal);

Em relação aos dois últimos documentos, em ambos os casos, eles podem ser substituídos pela Escritura Pública do inventário e partilha, ou documento declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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