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Hoje é o último dia para devolver o auxílio emergencial, saiba como

Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.

Essa determinação está prevista pela Lei nº 13.982, de 2020 e também vale para os dependentes que são declarados no Imposto de Renda. Aqueles que precisam fazer a devolução recebem um comunicado durante o envio da declaração, visto que a informação consta no recibo de entrega da declaração.

Para saber como fazer esse procedimento, continue conosco e veja como ficar em dia com o Fisco. 

Auxílio emergencial

Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Assim, se você ou seu dependente receberam o auxílio emergencial, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Assim, utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.

Através do site do Dataprev também é possível fazer a consulta do benefício e obter o comprovante de rendimento do auxílio. 

Como devolver?

Então, se durante o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda, você foi informado sobre a necessidade de devolver o auxílio emergencial, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), além das guias para o imposto que você precisa pagar ou receber. 

Vale ressaltar que o próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos em cota única. 

Então, verifique todos os valores que constam na guia e faça o pagamento, caso contrário, o contribuinte terá seu nome registrado na lista de inadimplentes da Receita Federal e o débito será inscrito na Dívida Ativa da União.

Vale ressaltar que, se o beneficiário do auxílio tiver sido o dependente, o DARF será gerado no CPF do dependente, assim, caso não seja pago o valor que consta na guia, o registro será feito em nome do dependente, que ficará “negativado” junto à União. 

Lembre-se ainda que, se o beneficiário já tiver devolvido o auxílio, deve desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.

Outra opção

Aqueles que precisam devolver o auxílio emergencial também podem emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos. Isso pode ser feito por meio do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, disponibilizado pelo governo federal.

Essa opção vale para aqueles que receberam o recurso, mas não se enquadram nos critérios de recebimento. Desta forma, basta seguir as orientações abaixo:

  • Informe o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  • Selecione a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.

Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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