Imposto de Renda

Holding Patrimonial: Veja como ela pode te ajudar a pagar menos impostos sobre uma locação!

Com o início do período de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, muitos contribuintes se perguntam o que devem ou não declarar como rendimentos tributáveis, ou seja, aqueles que são submetidos à tributação pela Receita Federal.

Dentre eles estão rendimentos como salários, pagamentos recebidos como profissional liberal ou autônomo, e ainda, rendimentos provenientes do aluguel de imóveis, sejam eles oriundos de um contrato de locação longo ou realizado apenas para a chamada “temporada” que se caracterizam por locações por curtos períodos de tempo.

Estes valores recebidos por uma pessoa que alugou seu imóvel para um locatário de temporada devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois como mencionado, são valores são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.

Além disso, a Receita Federal exige que qualquer tipo de rendimento obtido durante o ano-calendário seja informado na declaração de Imposto de Renda, independentemente da sua origem ou do valor recebido, sendo que a a omissão desses rendimentos pode levar o contribuinte à malha fina e, consequentemente, a multas e outras penalidades.

Vale ressaltar que existem algumas despesas que podem ser deduzidas do valor recebido com a locação, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a taxa de condomínio, a taxa de limpeza, entre outras. O valor líquido da locação, ou seja, o valor recebido menos as despesas dedutíveis, é o valor que deve ser informado na declaração de Imposto de Renda.

Importante destacar que todos os rendimentos tributáveis do contribuinte são somados e com isso, chegamos ao valor final e qual percentual de Imposto de Renda, seguindo a tabela de IRPF, será enquadrado o imposto a ser pago.

Leia também: Proteja Seu Patrimônio Por Meio De Uma Holding Familiar

Atualmente, a tabela progressiva do IR para pessoa física é a seguinte:

    Até R$ 22.847,76: isento

    De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80: 7,5%

    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15%

    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5%

    Acima de R$ 55.976,16: 27,5%

Assim, se o valor recebido com a locação de temporada do imóvel durante o ano-calendário for superior a R$ 22.847,76, haverá incidência de Imposto de Renda, sendo que a alíquota a ser aplicada irá variar de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se enquadra.

Uma alternativa que contribuintes possuem para reduzir a carga tributária de locação de seus imóveis é a constituição de uma Holding Patrimonial, ou seja, uma empresa que possua como finalidade a administração de bens próprios, passando o patrimônio da pessoa física a constituir o capital social dessa empresa.

Com essa estrutura, a tributação passa a ser da empresa, que possui menores alíquotas e consequentemente menor custo tributário ao contribuinte, fazendo com que seus rendimentos líquidos sejam maiores, pois as rendas obtidas, são distribuídas como dividendos, que não sofrem qualquer tipo de tributação no Brasil.

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Por Fábio Ferraz, advogado especialista em direito tributário.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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